A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) intensificou a fiscalização na SC-163, no trecho entre Iporã do Oeste e São Miguel do Oeste, para coibir a circulação irregular de veículos autopropelidos nas rodovias estaduais. A medida foi reforçada após aumento de denúncias e flagrantes envolvendo esse tipo de equipamento trafegando em um trecho de intenso movimento e com velocidade máxima permitida de 80 km/h.
Segundo o comandante da PMRv de Iporã do Oeste, Edson Barbosa, durante a Semana Santa, no dia 4 de abril, um autopropelido elétrico foi flagrado circulando na SC-163, entre Descanso e São Miguel do Oeste. O caso acendeu o alerta para os riscos envolvendo esse tipo de veículo em rodovias.
De acordo com o comandante, os equipamentos são proibidos de circular em rodovias estaduais por questões de segurança. Isso porque possuem potência reduzida e velocidade máxima de até 32 km/h, muito abaixo do limite mínimo seguro para transitar em vias com fluxo intenso e velocidades elevadas.
“Esses veículos não oferecem condições de segurança para rodar em rodovias. A diferença de velocidade entre eles e os demais veículos aumenta o risco de acidentes graves”, destacou Edson Barbosa.
Ainda conforme a PMRv, condutores flagrados trafegando com autopropelidos nas rodovias poderão ter os veículos recolhidos e encaminhados ao pátio conveniado. Em abordagens recentes, policiais identificaram condutores sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inclusive um adolescente.
O comandante ressaltou que a fiscalização foi reforçada especialmente no trecho entre Iporã do Oeste e São Miguel do Oeste, alvo frequente de denúncias. O objetivo é prevenir sinistros de trânsito e proteger tanto motoristas quanto os próprios usuários dos equipamentos.
A restrição tem respaldo na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Pela norma, esses veículos podem circular apenas em áreas de pedestres, ciclovias, ciclofaixas e em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, quando autorizado pelo órgão responsável.
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