O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou um sistema automático para autorizar a liberação de benefícios por incapacidade. Essa ferramenta, conhecida como INSSJUD, permite que as sentenças sejam processadas em apenas alguns minutos.
Os benefícios disponibilizados de forma mais ágil incluem o auxílio-doença por incapacidade temporária, tanto previdenciário quanto acidentário, além da aposentadoria por invalidez.
“O tempo entre a decisão da juíza e a concessão efetiva dos auxílios previdenciários foi de apenas 1 minuto, e em 4 minutos as informações já estavam registradas no processo”, celebrou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em um comunicado divulgado na última sexta-feira, 18, data de implementação da nova medida.
Essa automação é resultado de uma parceria estabelecida, em 2019, entre o INSS e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para disponibilizar as informações para o Tribunal Regional Federal (TRF), é preciso utilizar um sistema integrado ao INSSJUD cedido pelo CNJ, o PrevJud.
Os tribunais que já estão integrados são: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul), TRF-6 (Minas Gerais).
Existe um projeto piloto em teste no Amazonas através do TRF-1, que atua nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins. Os demais tribunais estão ajustando os sistemas para implementação.
“A expectativa é de que a ferramenta seja utilizada em todo país, garantindo rapidez às decisões para implantação dos benefícios concedidos na esfera judicial”, informou Stefanutto.
Como vai funcionar
Para que o benefício por incapacidade seja ativado automaticamente, é necessário seguir um formato que permita ao sistema INSSJUD interpretar a decisão do juiz.
O documento deve incluir o nome do beneficiário, tipo de concessão, data de início, período de validade do auxílio e a Renda Mensal Inicial (RMI). Essa renda mensal servirá como referência para que o sistema do INSS possa captar as informações e processar o benefício automaticamente.
A nova norma começou a ser aplicada em despachos realizados na última sexta-feira, 18. Os despachos que já estão registrados no INSS serão processados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).
Fonte: Portal Peperi
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