Novas regras do vale-refeição e alimentação começam a valer neste domingo

Por Arthur Moura, São Miguel do Oeste

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Novas regras do vale-refeição e alimentação começam a valer neste domingo

As novas regras do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) começam a valer neste domingo, 1º de novembro. A principal mudança é a interoperabilidade, que permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede maior de estabelecimentos.

Na prática, os trabalhadores terão mais opções de locais para utilizar os benefícios, independentemente da bandeira do cartão.

Apesar da mudança, as regras de utilização permanecem as mesmas. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas em restaurantes e lanchonetes, enquanto o vale-alimentação segue voltado à compra de alimentos em supermercados e mercearias.

Os cartões não poderão ser utilizados para sacar dinheiro, transferir valores para contas bancárias ou comprar produtos como medicamentos, combustíveis, eletrônicos e bebidas alcoólicas.

As novas regras também estabelecem limite de 3,6% nas taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais e prazo de até 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas.

As empresas não são obrigadas, de forma geral, a oferecer os benefícios, a menos que exista previsão em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Além disso, empresas e profissionais cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar os dados no sistema do governo. O descumprimento das regras pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil.


 

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