Cerca de 950 mil veículos devem ficar isentos do IPVA em Santa Catarina a partir de 2026, após a mudança nas regras que ampliou o benefício para automóveis com 20 anos ou mais de fabricação. Até então, o benefício dado no Estado era apenas para veículos com mais de 30 anos.
O impacto estimado na arrecadação estadual é de aproximadamente R$ 180 milhões no próximo ano, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda. Na semana passada, o governo estadual divulgou o calendário oficial de pagamento do IPVA 2026, que mantém as alíquotas atuais e organiza os vencimentos conforme o final da placa.
Quem tem direito à isenção do IPVA em SC
A partir de 2026, passam a ser isentos do imposto os veículos com 20 anos ou mais de fabricação, com exceção de ônibus, micro-ônibus e caminhões, que continuam sujeitos à cobrança. A mudança cumpre emenda promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro.
Também segue válida a isenção para motocicletas de até 200 cilindradas, incluindo ciclomotores elétricos, desde que o proprietário não tenha cometido infração de trânsito no ano anterior. O benefício é concedido automaticamente.
Há ainda isenção para veículos de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Responsáveis legais dessas pessoas também podem solicitar o benefício, desde que comprovado que o veículo é utilizado para o deslocamento da pessoa com deficiência, ainda que conduzido por terceiros.
Outras situações previstas em lei incluem isenção para táxis, veículos de corpos de bombeiros voluntários, consulados, instituições religiosas, educacionais e de assistência social, além de partidos políticos.
Alíquotas do IPVA 2026 seguem sem aumento
De acordo com o Governo de Santa Catarina, não houve alteração nas alíquotas do imposto. Permanecem 2% para carros e utilitários nacionais ou importados e 1% para motocicletas, veículos utilizados no transporte de carga ou passageiros e os destinados à locação.
O IPVA é anual e obrigatório para proprietários de automóveis, ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas, motorhomes, triciclos e quadriciclos, salvo exceções previstas na legislação.
Fonte: Portal Peperi
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