As decisões da Justiça Eleitoral nos segundos turnos das eleições presidenciais de 2022 e 2026 tiveram desfechos diferentes em relação ao horário de votação. Em 2022, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, descartou a prorrogação, mesmo após denúncias de operações irregulares da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Já neste domingo, 25, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a ampliação da votação até as 19h, diante de relatos de dificuldades no transporte de eleitores.
Em 30 de outubro de 2022, operações realizadas pela PRF, principalmente no Nordeste, provocaram atrasos no deslocamento de eleitores. As fiscalizações ocorreram apesar de uma determinação judicial que restringia abordagens envolvendo o transporte público durante a eleição.
Na ocasião, Moraes reconheceu que houve atrasos, mas afirmou que não existiam informações de eleitores impedidos de chegar às seções. Segundo o ministro, não havia comprovação de prejuízo ao exercício do voto que justificasse a ampliação do horário. Dessa forma, a votação manteve o encerramento previsto para as 17h, com garantia do voto para quem já estivesse na fila.
Quatro anos depois, a situação voltou a ser discutida. Neste domingo, a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) acionou o STF após relatos de restrições no transporte coletivo em diferentes regiões do país. A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também solicitou a ampliação do horário ao TSE, alegando dificuldades provocadas por fortes chuvas e problemas de deslocamento.
Diante das informações apresentadas, Zanin determinou inicialmente a prorrogação da votação em todo o território nacional até as 19h. Entretanto, como diversas seções já haviam encerrado suas atividades, o ministro esclareceu posteriormente que a medida seria aplicada somente aos locais onde as urnas ainda permaneciam abertas.
A orientação foi acompanhada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. As urnas encerradas às 17h não seriam reabertas, e os votos registrados nessas seções permaneceriam válidos para a totalização.
A comparação entre os dois episódios mostra decisões diferentes diante de problemas relacionados ao deslocamento de eleitores. Em 2022, Moraes considerou não haver comprovação de impedimento ao voto. Em 2026, Zanin entendeu que a gravidade dos relatos justificava uma medida urgente para preservar o exercício do direito de votar.
Fonte: CNN Brasil
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