Nos primeiros dois dias, 52.320 catarinenses declararam o Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física (IRPF) 2025, segundo a Receita Federal. Os dados, cedidos ao NSC Total, foram atualizados às 17h dessa terça-feira (18). O número representa 2,2% das declarações esperadas no Estado para este ano, que é de 2.343.389.
No Brasil, já são 1.249.631 declarações, referentes ao ano-calendário de 2024. A expectativa, segundo a receita, é de que 46,2 milhões declarações sejam entregues até o final do prazo.
Prazo para declarar é até 30 de maio
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começou nesta segunda-feira (17), às 8h, e vai até 30 de maio, às 23h59min.
O programa gerador da declaração já está disponível para download desde a última quinta-feira (13). Os contribuintes também podem usar o aplicativo da Receita Federal em smartphones e tablets. O aplicativo Meu Imposto de Renda, no entanto, não está mais disponível.
A partir de 1º de abril, a Receita liberará a opção de declaração pré-preenchida, que carrega automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens e direitos. A expectativa é que 57% das declarações sejam feitas nesse formato.
Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Já a restituição do imposto começa a partir de 30 de maio.
Quem deve declarar?
Em 2025, são obrigados a declarar o Imposto de Renda:
Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste acima de R$ 33.888,00;
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2024, como doações e herança;
Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao IR;
Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Quem possuir investimentos em trust no exterior;
Quem optou pela atualização a valor de mercado de imóveis;
Quem auferiu rendimentos do exterior provenientes de aplicações financeiras e dividendos de controladas;
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Fonte: Portal Peperi
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