O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, confirmou presença nesta terça-feira, 16, em uma audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados destinada a discutir a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública.
Trata-se da primeira reunião para discutir a matéria na comissão, que vai analisar o mérito da PEC, de autoria do Poder Executivo.
A proposta foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara em 15 de julho. O texto é relatado pelo deputado federal Mendonça Filho (União-PE).
Na CCJ, o parecer de Mendonça modificou alguns trechos da PEC original. Entre as modificações, está a retirada de um artigo que trata da preservação do pacto federativo e da autonomia dos estados.
Outra mudança é a retirada do termo “exclusiva” de um inciso que restringe a apuração de infrações penais às polícias federal e civis.
Antes da mudança, o artigo sobre a autonomia dos estados, por exemplo, previa a competência privativa da União para legislar sobre “normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário”.
“A autonomia é fundamental. Tanto do ponto de vista legal, quanto na construção de políticas públicas de segurança, que sejam efetivas, combatendo na ponta a violência e o crime organizado”, justificou Mendonça Filho.
Entenda a PEC
A PEC da Segurança Pública altera os artigos 21, 22, 23 e 24 da Constituição Federal, que dispõem sobre as competências da União, as privativas ou em comum com os estados, municípios e o Distrito Federal. A proposta também muda o artigo 144, que refere-se aos órgãos que responsáveis pela segurança pública em todo o país.
Com o texto, o governo federal pretende dar status constitucional ao Susp (Sistema Único de Segurança Pública) e levar à Constituição Federal a previsão do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário, que atualmente estão estabelecidos em leis próprias.
A proposta também aumenta as atribuições da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, que passaria a ser chamar Polícia Viária Federal, abrangendo o patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
Além disso, a PEC incorpora o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as atribuições das guardas municipais. A Corte confirmou que as guardas podem fazer policiamento ostensivo nas vias públicas, respeitando-se os limites de competências em relação às demais forças de segurança.
Fonte: Portal Peperi
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