A Lei nº 19.776/2026, que permite que pais proíbam os filhos de participar de atividades pedagógicas de gênero em escolas catarinenses, gerou discordância entre entidades que representam escolas, professores e a educação catarinense, como o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina e Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina.
A legislação foi aprovada em 10 de março pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello no Diário Oficial da última segunda-feira, 6.
Entidades discordam entre si
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte/SC) afirmou que irá ingressar com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei por entender que ela “fere diretamente a liberdade de cátedra”, princípio que garante ao professor autonomia didático-científica.
Segundo o sindicato, a abordagem dessas temáticas está prevista na Proposta Curricular de Santa Catarina, no Currículo Base do Território Catarinense (CBTC) e na Base Nacional Comum Curricular, além de dialogar com princípios assegurados pela Constituição Estadual de 1989.
“Ao impor barreiras e condicionar a participação dos estudantes à autorização prévia, a legislação cria um ambiente de vigilância e insegurança para os profissionais da educação, fragilizando práticas pedagógicas fundamentais para a formação crítica e cidadã”, afirma a nota do Sinte/SC.
Já o Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (SINEPE/SC) declarou que as escolas particulares atuam em consonância com a legislação em vigor, e destacou como a lei sancionada “reforça a autonomia da família”. Confira as notas na íntegra abaixo.
O Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) se posicionou se forma contrária à nova legislação e destacou como a falta de debate sobre questões de gênero em sala de aula tende a intensificar desigualdades em relaçãos às mulheres.
O NSC Total procurou a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED/SC), mas o órgão não se posicionou sobre a sanção da lei até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
O que diz a lei
A Lei nº 19.776/2026 determina que pais ou responsáveis de alunos de instituições de ensino públicas e privadas da rede de ensino de Santa Catarina possam autorizar ou proibir a participação dos filhos em atividades escolares que abordem temas ligados à gênero e sexualidade.
O que são consideradas atividades pedagógicas de gênero
A lei considera como atividades pedagógicas de gênero aquelas que abordam temas relacionados à:
- identidade de gênero
- orientação sexual
- diversidade sexual
- igualdade de gênero
Fonte: NSC Total
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