Justiça suspende prazo para retomada de câmeras corporais da PM em SC

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Justiça suspende prazo para retomada de câmeras corporais da PM em SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu o prazo de 90 dias estabelecido para a retomada do uso de câmeras corporais pela Polícia Militar no estado. A decisão, assinada na segunda-feira, 26, pelo desembargador André Luz Dacol, também afasta as multas diárias previstas em caso de descumprimento da determinação anterior.

A Justiça havia determinado, em maio deste ano, que o governo estadual retomasse o programa de câmeras acopladas às fardas dos policiais. A decisão previa multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento da obrigação principal, além de R$ 20 mil para outras determinações.

Ao analisar o recurso apresentado pelo Estado, o desembargador considerou que o prazo de 90 dias e as penalidades poderiam causar impactos à economia pública e interferir na administração estadual.

O programa de câmeras corporais foi encerrado em 2024, após cinco anos de funcionamento. Na época, o governo justificou a medida por limitações técnicas dos equipamentos, especialmente relacionadas ao armazenamento e à preservação das gravações para utilização como provas judiciais.

O Estado também apresentou estimativa de custos entre R$ 20,49 milhões e R$ 24,58 milhões por ano para a implantação de um novo sistema.

Apesar da suspensão do prazo e das multas, o governo permanece obrigado a preservar os equipamentos antigos, exceto aqueles considerados irrecuperáveis, e apresentar à Justiça informações sobre estudos técnicos e planejamento para uma possível implantação de novas câmeras corporais.

Fonte: G1 SC

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