O pedido liminar para convocação do suplente do vereador Carlos Agostini do MDB de São Miguel do Oeste foi negado pelo juiz da comarca, Augusto Cesar Becker. O magistrado não concedeu o pedido formulado em um mandado de segurança ajuizado pelo partido. No mês de maio, o vereador pediu licença por 30 dias, mas a mesa diretora do poder legislativo não convocou a suplente sob alegação de que a posse do suplente só pode acontecer quando o período de afastamento for superior a 120 dias. O MDB recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça negou o agravo de instrumento e a posição liminar contra a convocação do suplente foi mantida. O mérito da questão ainda não foi analisado pela Justiça.
A convocação de suplentes em licenças de um mês dos titulares é uma prática comum no poder legislativo de São Miguel do Oeste. Os partidos consideram que o rodízio é importante para valorizar os candidatos que disputaram a eleição mas não conseguiram se eleger. No entanto, desde o ano passado, a mesa diretora mudou o entendimento sobre o assunto e comunicou os vereadores que os suplentes só iriam acontecer em casos de licença de no mínimo 120 dias. Segundo o presidente do Legislativo, Paulo Drumm, a nova posição está de acordo com a Constituição.
No mês de maio, o MDB questionou o entendimento da mesa diretora e ajuizou um mandado de segurança para que a suplente do vereador Carlos Agostini fosse empossada para atuar 30 dias na câmara. Ao negar o pedido liminar, o juiz Augusto Cesar Becker citou que o posicionamento da mesa diretora da Câmara “não pode, a princípio, ser considerada como manifestamente ilegal, sendo razoável compreender que, para os casos de licença, a convocação do suplente ocorrerá imediatamente (sem demora), se for superior a 120 dias, na linha do que prevê a Constituição Federal”. O juiz cita ainda que como o período de licença termina no dia 15 deste mês, não haverá “qualquer prejuízo a representação parlamentar”.
O entendimento do juiz local foi seguido pelo TJ ao analisar o agravo de instrumento ajuizado pelo MDB. O Tribunal reafirmou a compreensão quanto “à impossibilidade de convocação do suplente quando o período de afastamento for inferior ao previsto no art. 56, §1º da Constituição Federal.” O texto legal prevê que o suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a 120 dias. Além disso, outros casos semelhantes julgados pela Justiça tiveram esse mesmo resultado e foram citados no julgamento liminar do caso de São Miguel do Oeste. Agora, o judiciário local vai analisar o mérito do mandado de segurança.
Fonte: Portal Peperi
Acidente deixa um morto e três feridos na Willy Barth, em SMO
Vereadores pedem estudo para criação da Secretaria Municipal de Habitação em SMO
Mãe e filha em motocicleta morrem em acidente com dois caminhões na BR-101 em Itajaí
Bandeirante lança licitação de R$ 688 mil para nova estrutura esportiva
Comércio aposta em promoções e registra movimento intenso no Dia dos Namorados em SMO
Summit Empresarial CDL 2026 atinge 70% dos ingressos vendidos
Polícia mira organização criminosa no Oeste de SC e cumpre 16 mandados de prisão
Mulheres em tratamento de câncer iniciam atividades em grupo em Itapiranga
TJSC investiga possível atentado contra desembargadora de operação que prendeu 17 prefeitos
PM apreende garrafas de vinho em ação contra o descaminho em Dionísio Cerqueira
Quatro pessoas são presas por tráfico de drogas em São Miguel do Oeste
Mário Motta consegue assinaturas suficientes para instalar CPI do cão Orelha na Alesc