O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de R$ 2,3 bilhões em atrasos a aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações na Justiça contra o órgão.
A decisão contempla cerca de 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso, e faz parte de um lote maior, que soma R$ 2,8 bilhões. Esse lote também inclui ações de natureza alimentar envolvendo servidores públicos federais e, ao todo, deve atender 236.603 beneficiários, referentes a 187.472 processos.
Quem pode receber os valores?
Os beneficiários que venceram uma ação judicial contra o INSS envolvendo a concessão ou a revisão de benefícios previdenciários, como:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
- Pensão por morte;
- Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
Herdeiros de beneficiários falecidos podem receber os valores atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo e façam a habilitação no processo.
Para entrar neste lote de pagamento, é preciso:
É necessário que o processo tenha transitado em julgado, ou seja, esteja definitivamente concluído, que o valor a ser recebido não ultrapasse 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025) e que a ordem de pagamento tenha sido expedida pelo juiz em novembro de 2025. Os repasses são feitos por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mecanismo utilizado para o pagamento de dívidas judiciais de menor valor, com prazo mais curto do que o dos precatórios.
Quando o valor é depositado?
As RPVs devem ser quitadas em até 60 dias a partir da expedição da ordem judicial. O depósito é realizado em uma conta aberta automaticamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado responsável. Antes da liberação do dinheiro, o processo passa por uma etapa administrativa para providenciar os dados bancários e, após o pagamento, o sistema do tribunal registra a situação como “pago total ao juízo”.
Como saber se o pagamento será feito?
Para saber se o pagamento será efetuado, o beneficiário deve consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. A busca pode ser feita pelo CPF, pelo número do processo ou pelos dados do advogado, como a inscrição na OAB. No campo “valor inscrito na proposta”, é possível verificar o montante a receber, identificado pelas siglas RPV ou precatório.
Qual TRF consultar?
Cada estado está vinculado a um Tribunal Regional Federal específico:
- TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
- TRF2: RJ e ES
- TRF3: SP e MS
- TRF4: RS, PR e SC
- TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB
- TRF6: MG
Fonte: Portal Peperi
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