O juiz Luís Gustavo Vasques, da 2ª Vara Criminal de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, aceitou a denúncia do Ministério Público contra o anestesista Giovanni Quintella Bezerra, que vai responder como réu pelo crime de estupro de vulnerável.
O médico foi preso em fragrante por estuprar uma mulher que havia acabado de dar à luz no centro cirúrgico do Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, na tarde de 10 de julho. Ele tem até 10 dias para apresentar a defesa.
Na decisão, o magistrado destacou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público preenche os pressupostos legais para o seu recebimento. "A esse respeito, destaco que a denúncia contém a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas", escreveu Vasques.
Na denúncia, o Ministério Público descreve que "Giovanni Quintella Bezerra, agindo de forma livre e consciente, com vontade de satisfazer a sua lascívia, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, parturiente impossibilitada de oferecer resistência em razão da sedação anestésica ministrada".
O anestesista, segundo o MPRJ, abusou da relação de confiança que a vítima mantinha com ele e aproveitou-se do poder que exercia sobre ela com a aplicação de substância de efeito sedativo.
O processo vai seguir em sigilo para preservar a imagem da vítima.
A investigação da conduta do anestesista começou após funcionários filmarem Bezerra colocando o pênis na boca de uma paciente, que estava desacordada, durante participação do parto dela. A polícia informou que a equipe trabalhava com o médico começou a desconfiar por causa do excesso de sedativos aplicado.
A delegada Bárbara Lomba, responsável pela prisão, avalia que o médico tinha plena noção do que fazia ao atacar sexualmente uma parturiente.
"Não vou dizer que ele é maluco. Para o direito penal é muito claro, não houve comprometimento do entendimento dele. Para uma pessoa ser inimputável, não basta ter uma doença mental, tem que estar comprovado que a doença comprometeu o entendimento da ilicitude", afirmou a delegada em entrevista ao Estadão. "Não é o caso. Entendo que ele tinha discernimento pleno da ilicitude. Não vou chamar de doente."
Fonte: Portal Peperi
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