A Justiça de Santa Catarina condenou a 116 anos, três meses e dez dias de prisão Kedson Martins que matou a ex-companheira Mayara Alamini Vitalli e o filho dela, Arthur Marinho, de 8 anos, com 142 facadas, em Forquilhinha, no Sul do Estado. O crime aconteceu na madrugada de 23 de janeiro de 2025 e foi motivado pela inconformidade do réu com o fim do relacionamento.
De acordo com os autos, a mulher, uma costureira de 31 anos, foi atingida por pelo menos 80 facadas. O homem arrombou a porta da residência e, em seguida, a porta do quarto onde ela dormia com o filho. Ao perceber o ataque, a vítima tentou fugir e pedir ajuda, mas foi perseguida e morta no gramado da própria casa.
O menino, de apenas 8 anos, tentou defender a mãe durante a agressão. Ele acabou sendo atacado pelo ex-padrasto e morreu após receber 62 facadas.
Os gritos de socorro foram ouvidos por vizinhos, que saíram de suas casas e presenciaram o crime. Após os assassinatos, o homem fugiu levando o celular da vítima. Em seguida, foi até a kitnet onde morava, ateou fogo no imóvel, descartou a faca utilizada no crime e continuou a fuga. Horas depois, já em outra cidade, entrou em contato com a polícia e confessou os homicídios.
Mensagens encontradas nos celulares do réu e da vítima mostraram que o casal havia encerrado o relacionamento cerca de um mês antes dos crimes e que o homem não aceitava o término.
Julgamento
O julgamento foi realizado na última sexta-feira, dia 26, no Tribunal do Júri da Comarca de Forquilhinha, e foi acompanhado por familiares, amigos e vizinhos das vítimas, em clima de forte comoção.
O réu foi condenado por feminicídio e homicídio qualificados, além dos crimes de furto e incêndio majorado. A pena foi fixada em 116 anos, três meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais aos familiares das vítimas e de R$ 50 mil ao proprietário da kitnet destruída pelo incêndio provocado pelo condenado.
Preso preventivamente durante a investigação, o réu teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.
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