A Justiça condenou um homem de 57 anos a 36 anos, cinco meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por crimes de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, cometidos contra a própria neta, em São Lourenço do Oeste.
A sentença foi proferida na segunda-feira, 14, pela Vara Única da Comarca de São Lourenço do Oeste. Segundo os autos, os abusos ocorreram durante aproximadamente quatro anos, quando a vítima tinha entre oito e 12 anos de idade.
Conforme o processo, o homem se aproveitava da relação de confiança e da convivência familiar para cometer os abusos dentro da residência, principalmente nos momentos em que permanecia sozinho com a criança. Ainda segundo a investigação, ele fazia ameaças para impedir que a vítima contasse o que estava acontecendo.
A condenação foi baseada no conjunto de provas reunidas durante o inquérito policial, incluindo depoimento especial da vítima, escuta especializada e laudos periciais que apontaram vestígios compatíveis com violência sexual reiterada.
Na sentença, a Justiça reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes previstos nos artigos 217-A e 218-A do Código Penal. A pena também considerou a condição do condenado como avô afetivo da vítima, além do contexto de violência doméstica e familiar e da repetição das condutas ao longo dos anos.
O homem teve negado o direito de recorrer em liberdade. A prisão preventiva foi mantida pela Justiça, com o entendimento de que a medida é necessária para garantir a ordem pública.
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