Uma moradora de Chapecó terá o sonho da maternidade realizado com ajuda judicial. É que uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó deferiu pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o Estado de Santa Catarina, no prazo máximo de 45 dias, forneça à autora o procedimento de fertilização in vitro (FIV). Problemas de saúde e idade considerada avançada para primeira gestação impedem uma gravidez natural, desejada há 20 anos.
De acordo com a decisão, a autora do processo tenta engravidar desde 2005, sem sucesso. A mulher foi diagnosticada com infertilidade feminina de origem tubária, também conhecida como obstrução tubária bilateral, apresentando histórico de gravidez ectópica (nas trompas) em 2003. Na ocasião, foi necessária a retirada da trompa esquerda.
Em 16 de agosto de 2024, o médico ginecologista e obstetra de uma maternidade de Florianópolis, integrante da rede pública de saúde, solicitou o tratamento de FIV, de alta complexidade. Em outubro do mesmo ano, o Estado alegou “não haver prestador disponível para o referido procedimento na região de saúde de referência”. No entanto, em consulta ao Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), foi possível constatar que existem 10 Centros de Reprodução Humana Assistida (CRHA) em Santa Catarina, um deles localizado no município de Chapecó.
“Além da inexistência de prestador na rede própria, a paciente aguarda há mais de 180 dias pelo fornecimento do tratamento requerido, o que caracteriza a inefetividade da política pública diante da impossibilidade de obtenção pela via administrativa”, considerou a magistrada, citando o prazo-limite de seis meses, previsto em lei, para o Sistema Único de Saúde oferecer cirurgias ou tratamentos requisitados.
De acordo com especialistas, para casos de infertilidade tubária - como o da autora do processo -, os procedimentos de reprodução assistida são, depois dos 37 anos, a primeira escolha de tratamento. “Embora o procedimento seja classificado como eletivo, a paciente possui 40 anos de idade, sendo evidente a redução da reserva ovariana, a qual, segundo a literatura médica, apresenta melhor qualidade e quantidade até os 35 anos de idade”, destacou a juíza.
A decisão também determina que o município de Chapecó providencie o transporte da paciente para o hospital que for indicado pelo Estado. A FIV, também conhecida como bebê de proveta, é uma técnica de reprodução assistida que consiste na fecundação do óvulo pelo espermatozoide, ambos coletados do casal paciente, em laboratório e fora do corpo da mulher. Depois de alguns dias, os embriões são transferidos para o útero para que a gravidez possa ocorrer.
Fonte: Portal Peperi
Master de Vorcaro captou ao menos R$ 4,4 bilhões em previdências
Testemunhas de processo contra ministro Marco Buzzi no STJ começam a ser ouvidas nesta quinta
Polícia cumpre quatro mandados de prisão em Itapiranga, São João do Oeste e Tunápolis
Princípio de incêndio atinge veículo e mobiliza bombeiros em Iporã do Oeste
São Miguel do Oeste entra para lista das 100 cidades mais seguras do Brasil
Propostas buscam ampliar limite de faturamento de MEI e redução de carga horária
Lei Orelha é aprovada na Alesc e amplia punições para maus-tratos contra animais em SC
Vacinação contra dengue segue disponível para pessoas entre 10 e 14 anos em SC
Abertura da Copa do Mundo 2026 pode ter chuva e trovoadas na Cidade do México
Homem morre após grave acidente com quatro veículos em SJCedro
Senado aprova renegociação de dívidas de produtores rurais
Mulher fica ferida ao ser atropelada na faixa de pedestres no Centro de São Miguel do Oeste