Uma juíza de Goiás mandou soltar neste fim de semana um homem que furtou carne de um supermercado por estar com fome.
A magistrada Marianna de Queiroz Gomes entendeu que o homem é dependente químico, não tem emprego e cometeu o crime pelo desespero de não ter o que comer. E como ele devolveu voluntariamente uma das peças de carne sem violência, ela determinou a liberdade do preso.
A juíza disse que é um caso notório de furto famélico e se baseou na lei da insignificância reconhecida pelo STF, Supremo Tribunal Federal: “Vejo que a melhor conduta para o caso é aplicar o princípio da insignificância, com exclusão da triplicidade material, o que determina a não-caracterização da conduta como crime e o relaxamento do flagrante. Vale esta decisão como alvará de soltura”, diz um trecho da decisão.
Como aconteceu
O homem foi acusado de furtar duas peças de carne de um supermercado em Novo Gama, no entorno do Distrito Federal.
Ele escondeu uma parte do produto na calça, colocou a outra na carrinho de compras e saiu da loja sem pagar.
O valor? R$ 98,30.
Uma funcionária do mercado conseguiu alcançar o homem e descobrir o crime.
Ao ser abordado, ele entregou voluntariamente a peça de carne que estava no carrinho e, ao ser revistado, o restante do produto furtado foi encontrado.
O homem foi preso em flagrante e Polícia Civil determinou pagamento de fiança no valor de R$ 410, mas ele não tinha dinheiro para pagar.
A decisão
Na audiência de custódia, a defesa e o Ministério Público insistiram que o homem deveria ser colocado em libertado.
A juíza concordou e afirmou que o caso é insignificante.
“Nessa leitura do fato, não há crime, sendo medida adequada o relaxamento do flagrante”, julgou a magistrada Marianna de Queiroz Gomes.
Na sentença, ela lembrou que a pandemia fez aumentar a quantidade de pessoas em situação de rua e de pessoas que perderam o emprego.
E como o homem devolveu as peças de carne sem resistir, sem violência, ela determinou que ele fosse colocado em liberdade.
Fonte: Portal Peperi
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