Isenção da conta de luz para beneficiário da Tarifa Social começa nesta semana

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Isenção da conta de luz para beneficiário da Tarifa Social começa nesta semana
Foto: Divulgação, R7

As regras que garantem a gratuidade no consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês para os beneficiados da Tarifa Social de Energia Elétrica começam a valer a partir do dia 5 de julho. Cerca de 60 milhões devem ser beneficiados pela medida.

O novo benefício da Tarifa Social prevê a gratuidade no consumo até 80 kWh por mês para famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759).

Para essas famílias, a nova regra significa a possibilidade de zerar a cobrança pelo consumo. Se a família consumir mais do que isso, vai precisar pagar apenas a diferença. Exemplo, se a conta chegar a 100 kWh, vai pagar apenas 20 kWh no mês.

Quem tem direito à Tarifa Social?

- Famílias atendidas pelo CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita (R$ 759)

- Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC)

- Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico

- Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração

Atualmente, cerca de 60 milhões de pessoas se enquadram nestes perfis. Com a medida, segundo o Ministério de Minas e Energia, a previsão é que 16 milhões de brasileiros tenham a tarifa de energia zerada e 44 milhões tenham uma redução expressiva na conta de luz.

Nova regulamentação

Com a Medida Provisória nº 1.300/2025, o desconto da Tarifa Social foi simplificado, passando a garantir 100% de isenção para o consumo até 80 kWh mensais.

Antes, os descontos eram aplicados de forma progressiva em faixas diferentes, variando de 10% a 65%, com regras específicas para quilombolas e indígenas.

Além disso, para consumidores beneficiados com instalações trifásicas e consumo até 80 kWh, o custo de disponibilidade da rede elétrica foi reduzido, assegurando a gratuidade do consumo dentro desse limite.

Custos dos descontos

As normas foram aprovadas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), vinculada ao Ministério de Minas e Energia, no último dia 10 de junho.

Os recursos para custear os descontos são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O Ministério das Minas e Energia acompanhará a tramitação da Medida Provisória no Congresso Nacional, esclarecendo dúvidas e garantindo o andamento da reforma.

Fonte: Portal Peperi

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