Um homem que tentou matar a ex-companheira com golpes de barra de ferro foi condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, em São Lourenço do Oeste. O Tribunal do Júri acolheu as teses da Promotora de Justiça Ana Paula Rodrigues Steimbach, que representou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na sessão, que ocorreu na quinta-feira (17/7), e o réu foi sentenciado por feminicídio tentado com a agravante de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele também foi condenado a pagar R$ 20 mil à vítima a título de danos morais.
De acordo com a denúncia, no dia 02 de novembro de 2024, o réu, inconformado com o término do relacionamento ocorrido poucos dias antes, esperou a vítima escondido próximo ao cemitério municipal, caminho que esta fazia para ir até o trabalho. Disfarçado com touca e máscara, ele a surpreendeu pelas costas e desferiu golpes com uma barra de ferro contra a cabeça da mulher.
A vítima sofreu fratura no crânio e foi socorrida por pessoas que passavam pelo local, sendo encaminhada com urgência à Unidade de Pronto Atendimento e posteriormente submetida a cirurgia. O laudo médico apontou risco de morte.
"Foi um julgamento de extrema relevância, uma vez que foi um dos primeiros julgamentos do crime de feminicídio após a mudança na legislação no Estado e, na Comarca de São Lourenço do Oeste, foi o primeiro e a sociedade demonstrou, por meio do corpo de jurados, a firmeza que tais casos devem receber", destacou a Promotora de Justiça.
Cabe recurso da sentença, mas o Juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
Feminicídio como crime autônomo
O caso que levou à condenação do réu por tentativa de feminicídio em São Lourenço do Oeste ilustra uma mudança significativa na legislação penal brasileira. Até pouco tempo, o feminicídio era considerado apenas uma qualificadora do homicídio, ou seja, um fator que aumentava a pena dentro do crime de matar. No entanto, desde outubro de 2024, ele passou a ser tipificado como um crime autônomo no Código Penal - está previsto no artigo 121-A.
Com isso, o feminicídio deixa de ser tratado como uma "forma mais grave" de homicídio e passa a ser reconhecido como uma violência específica e estrutural contra a mulher, cometida em razão do gênero.
Para a Promotora de Justiça, a nova redação fortalece o enfrentamento à violência doméstica, ao atribuir maior visibilidade ao contexto em que esses crimes ocorrem.
"No caso julgado, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado tentou matar a ex-companheira por não aceitar o fim do relacionamento, utilizando de emboscada e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima - elementos que caracterizam o feminicídio previsto no novo artigo 121-A do Código Penal", explica.
Fonte: Portal Peperi
Saer transfere idoso de São João do Oeste para Hospital de Xanxerê em 25 minutos
Lula zera imposto e subsidia diesel para conter alta do petróleo
Prefeitura de SMO discute com DNIT melhorias no trevo da BR-282 com a SC-163
Réu pela morte de Catarina Kasten depõe em audiência e responde apenas à defesa
Patrimônio de Vorcaro cresceu R$ 1,2 bilhão em um ano, revelam declarações ao IR
Após problemas em Itapiranga, Corpo de Bombeiros lança aplicativo para acionar 193
ADEFISMO realiza assembleia para eleger nova diretoria em São Miguel do Oeste
Começa nesta quinta-feira o Liquida Inverno Iporã
Homem que foi encontrado morto dentro de carro, é identificado