Um morador de São Miguel do Oeste foi condenado à pena de três meses e dez dias de prisão, mais o pagamento de uma multa correspondente a 11/30 do salário mínimo (11 dias multa) por maus-tratos a animal conforme previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. A condenação ocorreu porque ele deixou de dar tratamento veterinário ao seu cão, que estava gravemente doente, por pelo menos sete dias e, nesse período, também impediu que vizinhos socorressem o animal.
O cachorro apenas foi socorrido após o caso ser denunciado à polícia.
O fato aconteceu em outubro de 2017, no Centro de São Miguel do Oeste. O cão apresentava uma profunda lesão na face direita, de tal gravidade que corria o risco de morte se não fosse tratado.
Segundo a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, o caso demonstra que a situação de abuso e maus-tratos a animais vai muito além das agressões físicas explícitas, como pancadas, pauladas ou outras formas de causar ferimentos diretos. Também pode caracterizar o crime deixar faltar comida ou água, manter o animal aprisionado em espaço incompatível com o seu tamanho, não tratar doenças ou solicitar auxílio, deixando o animal com desnecessário sofrimento ou em abandono.
A pena privativa de liberdade foi substituída pelo Juiz pela doação de valores à organização não governamental "Grupo Amigo Bicho".
Fonte: Portal Peperi
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