Um homem de 32 anos foi condenado a 116 anos, três meses e 10 dias de prisão pelo assassinato da ex-companheira e do filho dela, de oito anos, em Forquilhinha, no Sul de Santa Catarina. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (26), durante sessão do Tribunal do Júri da comarca. O réu cumprirá a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.
O crime aconteceu em janeiro de 2025, no bairro Santa Ana, e causou grande comoção na região devido à brutalidade do caso. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o homem deixou um bar durante a madrugada, foi até a residência das vítimas armado com uma faca, pulou a cerca, arrombou a porta e iniciou os ataques.
Segundo a acusação, a mulher tentou fugir em busca de ajuda, mas foi perseguida e morta pelo agressor. O filho dela, de oito anos, tentou defender a mãe e também foi atacado. As vítimas sofreram múltiplos ferimentos em diferentes partes do corpo.
Após o crime, o homem teria furtado o celular da ex-companheira e fugido de bicicleta. Em seguida, ainda conforme consta no processo, ele ateou fogo à quitinete onde morava. O incêndio se espalhou, atingindo duas unidades vizinhas e parte da estrutura de uma residência próxima.
O Conselho de Sentença reconheceu a prática de feminicídio com agravantes relacionadas à presença do filho da vítima, ao emprego de meio cruel, ao motivo fútil associado ao fim do relacionamento e à embriaguez preordenada.
Pelo assassinato da criança, o réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos. A pena também recebeu aumento em razão da relação de padrasto com o menino e da embriaguez preordenada.
Além dos crimes de feminicídio e homicídio, o homem também foi condenado por furto e incêndio, com aumento de pena por o fogo ter sido provocado em local habitado.
Na sentença, o juiz da Vara Única da comarca determinou ainda o pagamento de R$ 200 mil por danos morais à família das vítimas e R$ 50 mil à vítima afetada pelo incêndio, referentes aos prejuízos materiais.
O processo tramita em segredo de justiça. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte: NSC Total
Simepar confirma tornado F2 com ventos de 200 km/h no Paraná
Trabalhador morre e outro desaparece após desabamento de barracão em SC
Homem é condenado a mais de 116 anos por matar ex-companheira e enteado de 8 anos
Sesc promove encontro cultural com espetáculo do projeto Palco Giratório 2026
Dia de Cooperar arrecada doações para a Aprisco neste sábado em São José do Cedro
BR-163 e ferrovia são as prioridades do Cartilha Voz Única no Extremo Oeste
São Miguel do Oeste fecha maio com saldo positivo de 56 empregos formais
Três municípios de SC decretam situação de emergência após temporais
EUA aplicam sanções a brasileiros e empresas por suposta ligação com o PCC
Projeto que cria programa de tratamento para dependentes químicos avança na Alesc
Governo de SC abre inscrições para Universidade Gratuita e Fumdesc
Encerra prazo para adequação de lixeiras particulares em Itapiranga; Lixeiras públicas são retiradas