Homem é condenado a mais de 116 anos por matar ex-companheira e enteado de 8 anos

Por Lucas Lôndero, São Miguel do Oeste

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Homem é condenado a mais de 116 anos por matar ex-companheira e enteado de 8 anos
Foto: Prefeitura de Forquilhinha, Reprodução

Um homem de 32 anos foi condenado a 116 anos, três meses e 10 dias de prisão pelo assassinato da ex-companheira e do filho dela, de oito anos, em Forquilhinha, no Sul de Santa Catarina. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (26), durante sessão do Tribunal do Júri da comarca. O réu cumprirá a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.

O crime aconteceu em janeiro de 2025, no bairro Santa Ana, e causou grande comoção na região devido à brutalidade do caso. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o homem deixou um bar durante a madrugada, foi até a residência das vítimas armado com uma faca, pulou a cerca, arrombou a porta e iniciou os ataques.

Segundo a acusação, a mulher tentou fugir em busca de ajuda, mas foi perseguida e morta pelo agressor. O filho dela, de oito anos, tentou defender a mãe e também foi atacado. As vítimas sofreram múltiplos ferimentos em diferentes partes do corpo.

Após o crime, o homem teria furtado o celular da ex-companheira e fugido de bicicleta. Em seguida, ainda conforme consta no processo, ele ateou fogo à quitinete onde morava. O incêndio se espalhou, atingindo duas unidades vizinhas e parte da estrutura de uma residência próxima.

O Conselho de Sentença reconheceu a prática de feminicídio com agravantes relacionadas à presença do filho da vítima, ao emprego de meio cruel, ao motivo fútil associado ao fim do relacionamento e à embriaguez preordenada.

Pelo assassinato da criança, o réu foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos. A pena também recebeu aumento em razão da relação de padrasto com o menino e da embriaguez preordenada.

Além dos crimes de feminicídio e homicídio, o homem também foi condenado por furto e incêndio, com aumento de pena por o fogo ter sido provocado em local habitado.

Na sentença, o juiz da Vara Única da comarca determinou ainda o pagamento de R$ 200 mil por danos morais à família das vítimas e R$ 50 mil à vítima afetada pelo incêndio, referentes aos prejuízos materiais.

O processo tramita em segredo de justiça. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: NSC Total

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