Governo proíbe bets no Brasil; apostadores têm até 5 de outubro para sacar valores

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Governo proíbe bets no Brasil; apostadores têm até 5 de outubro para sacar valores

O governo federal proibiu a exploração de bets em todo o Brasil. A medida foi oficializada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira, 25, por meio da Medida Provisória nº 1.394. A determinação abrange apostas esportivas de quota fixa, jogos on-line e cassinos virtuais.

Com a publicação da MP, as plataformas já estão impedidas de receber novos depósitos dos apostadores. Quem ainda possui dinheiro disponível nas contas terá até as 23h59 do dia 5 de outubro para fazer o saque voluntariamente.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis. Nos dias 7 e 8, as empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos restantes de cada apostador. A devolução dos valores pelos bancos deverá ocorrer entre 9 e 14 de outubro.

Caso exista algum impedimento para a restituição, a Caixa Econômica Federal ficará responsável pela intermediação da devolução a partir de 14 de outubro.

A medida também proíbe publicidade, propaganda, marketing e patrocínios relacionados às bets. Os materiais que já estavam em circulação deverão ser retirados dentro do período de transição estabelecido pelo governo.

As autorizações atualmente concedidas para a exploração das apostas também serão extintas. A proibição vale para operações federais, estaduais e distritais.

A decisão foi anunciada nove dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Nos últimos dias, Lula vinha ampliando as críticas ao setor de apostas e afirmou que a atividade contribui para o endividamento das famílias.

Além da Medida Provisória, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei para criar crimes relacionados à exploração ilegal das apostas. Entre as propostas estão penas para operação clandestina, divulgação e publicidade, além da facilitação financeira de apostas proibidas.

Diferentemente da MP, essas novas penas ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.

A Medida Provisória entrou em vigor com a publicação, mas também precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser convertida definitivamente em lei.

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