Com a publicação do Decreto nº 1.303, na última quarta-feira, 26, o Governo do Estado regulamentou a Lei nº 19.097, de 2024, que trata da criação do Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais em Santa Catarina. A partir de agora, o Estado está apto a implantar efetivamente a nova ferramenta, com o desenvolvimento dos softwares e dos mecanismos necessários para sua operacionalização. A finalidade é dar suporte ao trabalho das forças de segurança na identificação de suspeitos.
O governador Jorginho Mello ressaltou que a criação do cadastro é resultado de um trabalho iniciado no ano passado, com o apoio da Assembleia Legislativa, e que agora avança para sua efetiva implementação. Segundo ele, Santa Catarina mantém uma postura firme no enfrentamento à criminalidade, que deve ser intensificada ainda mais contra crimes sexuais.
“Em nosso estado, não há espaço para criminosos, e muito menos para pedófilos. A proteção do cidadão, sobretudo das nossas crianças, é prioridade absoluta. Vamos reforçar o combate a esses agressores covardes e garantir que a Segurança Pública e as demais instituições tenham cada vez mais informações para agir com rapidez e eficiência”, afirmou.
De acordo com o secretário da Segurança Pública em exercício, coronel Sinval Santos da Silveira Junior, o Cadastro funcionará a partir da parceria entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC), responsável pela criação, atualização, divulgação e controle de acesso dos usuários, e a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI), que fornecerá os dados que compõem a ferramenta.
“O cadastro visa reunir, em um único ambiente, informações de pessoas condenadas pelos crimes de pedofilia e de estupro, facilitando a identificação desses criminosos e auxiliando na investigação dos delitos. A iniciativa também busca dar maior agilidade às ações de prevenção e assegurar mais proteção às vítimas de pedofilia e agressão sexual”, destacou.
Serão incluídos na ferramenta apenas indivíduos condenados, por decisão transitada em julgado, em processos relativos a crimes contra a dignidade sexual. As informações fornecidas pela SEJURI incluem nome e foto do condenado, além de dados referentes ao cumprimento da pena, como número do processo de execução penal, tempo total da pena, data de início e previsão de término, entre outros.
Terão acesso ao módulo restrito a Polícia Militar, a Polícia Civil, conselhos tutelares, membros do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), entre outras autoridades públicas, desde que devidamente justificadas a necessidade e a finalidade do acesso.
Em uma versão mais simplificada, o Cadastro será aberto ao público em geral. Nesse caso, a ferramenta ficará hospedada no site da SSP-SC e apresentará apenas o nome e a foto dos condenados. Ambas as versões serão implementadas em interfaces desenvolvidas como funcionalidades do Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP). Com a publicação do decreto, fica estabelecido o prazo de 12 meses para a implantação.
Fonte: Portal Peperi
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