Com a publicação do Decreto nº 1.303, na última quarta-feira, 26, o Governo do Estado regulamentou a Lei nº 19.097, de 2024, que trata da criação do Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais em Santa Catarina. A partir de agora, o Estado está apto a implantar efetivamente a nova ferramenta, com o desenvolvimento dos softwares e dos mecanismos necessários para sua operacionalização. A finalidade é dar suporte ao trabalho das forças de segurança na identificação de suspeitos.
O governador Jorginho Mello ressaltou que a criação do cadastro é resultado de um trabalho iniciado no ano passado, com o apoio da Assembleia Legislativa, e que agora avança para sua efetiva implementação. Segundo ele, Santa Catarina mantém uma postura firme no enfrentamento à criminalidade, que deve ser intensificada ainda mais contra crimes sexuais.
“Em nosso estado, não há espaço para criminosos, e muito menos para pedófilos. A proteção do cidadão, sobretudo das nossas crianças, é prioridade absoluta. Vamos reforçar o combate a esses agressores covardes e garantir que a Segurança Pública e as demais instituições tenham cada vez mais informações para agir com rapidez e eficiência”, afirmou.
De acordo com o secretário da Segurança Pública em exercício, coronel Sinval Santos da Silveira Junior, o Cadastro funcionará a partir da parceria entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC), responsável pela criação, atualização, divulgação e controle de acesso dos usuários, e a Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI), que fornecerá os dados que compõem a ferramenta.
“O cadastro visa reunir, em um único ambiente, informações de pessoas condenadas pelos crimes de pedofilia e de estupro, facilitando a identificação desses criminosos e auxiliando na investigação dos delitos. A iniciativa também busca dar maior agilidade às ações de prevenção e assegurar mais proteção às vítimas de pedofilia e agressão sexual”, destacou.
Serão incluídos na ferramenta apenas indivíduos condenados, por decisão transitada em julgado, em processos relativos a crimes contra a dignidade sexual. As informações fornecidas pela SEJURI incluem nome e foto do condenado, além de dados referentes ao cumprimento da pena, como número do processo de execução penal, tempo total da pena, data de início e previsão de término, entre outros.
Terão acesso ao módulo restrito a Polícia Militar, a Polícia Civil, conselhos tutelares, membros do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), entre outras autoridades públicas, desde que devidamente justificadas a necessidade e a finalidade do acesso.
Em uma versão mais simplificada, o Cadastro será aberto ao público em geral. Nesse caso, a ferramenta ficará hospedada no site da SSP-SC e apresentará apenas o nome e a foto dos condenados. Ambas as versões serão implementadas em interfaces desenvolvidas como funcionalidades do Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP). Com a publicação do decreto, fica estabelecido o prazo de 12 meses para a implantação.
Fonte: Portal Peperi
México vence na estreia da Copa do Mundo 2026
Veja como foi a Cerimônia de Abertura da Copa do Mundo 2026
Detento tenta fugir durante atendimento odontológico em Maravilha, mas é recapturado minutos depois
Esporte e Cidadania: O Impacto dos 20 Anos de Kickboxing e Muay Thai em Campo Erê
Centro Espírita Seara da Fé celebra 43 anos com programação em SMO
Conferência Regional do Vereador Mirim terá mais de 100 participantes em Tunápolis
Vereadores solicitam estudo para criação de Arena Multiuso no Campo Montese em SMO
Homem fica ferido em queda de moto na ITG-070
Extremo Oeste deve reduzir em até 25% a área de trigo nesta safra, aponta Epagri
Município inaugura Sala do Empreendedor na Acismo no dia 29 de junho
Motociclista fica ferido em colisão no centro de São Miguel do Oeste
Itapiranga inicia debate para regularização de autopropelidos e veículos elétricos