Santa Catarina inaugurou uma nova era de recuperação fiscal na tarde desta terça-feira, 2, com a assinatura do Decreto que regulamenta a Transação Tributária no Estado. O novo programa, construído pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) em parceria com a Secretaria da Fazenda (SEF), foi lançado em uma cerimônia realizada no auditório Egon Freitag, na sede da Federação das Indústrias catarinense (Fiesc), e pode ser acessado por meio do portal Concilia SC. O evento contou com a participação do governador do Estado, Jorginho Mello, assim como representantes do Executivo, Judiciário, Ministério Público e empresarial catarinenses.
Para o governador do Estado, Jorginho Mello, a ferramenta é uma materialização das diretrizes do Governo para a administração fiscal: não criar novos litígios e facilitar aos cidadãos o acesso à regularização. “Essa é uma medida inédita em Santa Catarina para recuperar recursos que pertencem aos catarinenses e que hoje estão parados em disputas administrativas e judiciais. Com isso, fortalecemos a arrecadação do Estado, ampliamos a capacidade de investimento em obras e serviços e ainda contribuímos para reduzir a quantidade de processos que sobrecarregam o Judiciário”, destacou ele.
Com o objetivo de reduzir a litigiosidade em Santa Catarina, a Transação Tributária permite que dívidas sejam negociadas diretamente com a Fazenda Estadual. O programa disponibiliza benefícios diferenciados para que os contribuintes regularizem passivos de ICMS, IPVA e ITCMD, além de débitos de natureza não tributária, encerrando assim antigos processos judiciais. Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a ferramenta representa um passo importante para a regularização tributária no Estado e é um divisor de águas no modo como a recuperação de valores antes considerados perdidos pelo Fisco Estadual é realizada.
“É a passagem da guerra judicial para a autocomposição. É uma política pública fundamentada na empatia, que reconhece que negociar é muito mais eficiente, humano e justo do que litigar”, afirmou o chefe da PGE/SC durante o evento. “Além de possibilitar a redução de litígios, a recuperação desses recursos terá impacto potencial expressivo na economia do Estado, viabilizando a sua aplicação diretamente em políticas públicas voltadas para o cidadão catarinense”.
Atualmente, o montante da Dívida Ativa em Santa Catarina atinge R$ 31,6 bilhões, abrangendo um grupo superior a 707 mil contribuintes. Desse total, estima-se que R$ 14,5 bilhões — o que representa aproximadamente 46% do valor global — preencham os requisitos para as negociações no âmbito do programa de Transação Tributária.
Para o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, a Transação Tributária é mais uma da série de avanços implementados pelo Governo do Estado ao longo dos últimos anos, que visam não apenas aperfeiçoar a máquina pública, mas planejar o futuro de Santa Catarina. “Essa ferramenta fiscal reflete uma visão estratégica para os próximos 20 anos de Santa Catarina. Alinhada à responsabilidade fiscal do governador Jorginho Mello, ela aproxima o Estado do empresariado, nosso parceiro estratégico, que arrisca e impulsiona o desenvolvimento, uma oportunidade real de regularização”, explicou ele. “O foco vai além da recuperação de créditos: o programa converte dívidas em obras de impacto, consolidando um modelo de Estado que valoriza quem produz”.
O evento de lançamento da iniciativa no Estado contou com a participação de autoridades do Executivo, do Judiciário, do Ministério Público, além de representantes dos setores industrial e empresarial do Estado. Entre eles, estiveram presentes o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Rubens Schulz; a procuradora-geral de Justiça, Vanessa Cavallazzi; o presidente da Fiesc, Gilberto Seleme; o vice-presidente técnico do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Roberto Aurélio Merlo; e o membro do comitê jurídico da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), Luciano Daniel da Veiga.
Painéis temáticos
Com a mediação do procurador-chefe da Procuradoria Fiscal, Ederson Pires, um seminário técnico sucedeu o lançamento da Transação Tributária, reunindo especialistas para debater a legislação e os benefícios da conciliação em Santa Catarina. No painel de abertura, a conselheira estadual da OAB/SC, Carolina Sena Vieira, e o vice-presidente técnico do CRC, Roberto Aurélio Merlo, analisaram a atuação conjunta da advocacia e da contabilidade na construção de acordos tributários.
A inovação normativa da Lei nº 19.398/2025 foi o tema central da segunda exposição, conduzida pelas procuradoras do Estado Elizabete Andrade dos Santos e Adriana Gonçalves Cravinhos. Encerrando o ciclo de debates, o corregedor-geral da PGE/SC, Luiz Dagoberto Brião, e o gerente da SEF/SC, Felipe dos Passos, apresentaram um diagnóstico detalhado da Dívida Ativa estadual.
Parcelamento e redução de juros, multas e encargos
A iniciativa foi aprovada pela Assembleia Legislativa por meio da Lei nº 19.398, de 5 de agosto de 2025, e é gerenciada pelo Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual, grupo paritário composto por quatro auditores fiscais estaduais e quatro procuradores do Estado.
Inspirada em modelos bem-sucedidos aplicados em outros estados, a Transação Tributária catarinense tem regras para que os devedores negociem juros, multas e encargos sobre débitos tributários e não tributários existentes.
Os descontos sobre multas e juros podem chegar a 70% para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com a possibilidade de parcelamento do débito em até 145 vezes. Já no caso de grandes empresas, o limite do desconto é de 65%, com parcelamentos de até 120 meses. Uma das maiores inovações é a possibilidade de usar créditos oriundos de precatórios para liquidar até 75% do valor consolidado da dívida, criando um dinâmico mercado secundário de títulos. Podem aderir ao programa os devedores com débitos inscritos em Dívida ativa até 31 de dezembro de 2020.
O objetivo da Transação Tributária são as dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação – débitos antigos ou envolvendo devedores que não possuem mais lastro patrimonial ou histórico de pagamento. Também são abrangidos pelo programa os Créditos de Pequeno Valor, cujo montante consolidado não ultrapasse o teto de 40 salários-mínimos, além das Controvérsias Jurídicas Amplas. Isso ocorre quando uma determinada tese tributária do contribuinte afoga o Judiciário com centenas ou milhares de ações idênticas.
Para que o acordo não se transforme habitualidade na gestão empresarial, o devedor assume contrapartidas. Ele deve confessar a dívida de forma irretratável e desistir imediatamente de todas as disputas judiciais, assumindo ainda os custos com advogados do Estado. O devedor deve manter todos os seus tributos correntes rigorosamente em dia sob pena de rescisão do contrato, a qual implica no retorno instantâneo do valor da dívida original com todos os juros revividos, reiniciando as execuções fiscais.
Fonte: Governo de SC
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