Gabinete de Marcos Vieira diz que TRE/SC considerou irregular apreensão de R$ 500 mil

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Gabinete de Marcos Vieira diz que TRE/SC considerou irregular apreensão de R$ 500 mil

O gabinete do deputado estadual Marcos Vieira informou que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina considerou irregular a abordagem e a apreensão de R$ 500 mil em dinheiro realizadas pela Polícia Federal nesta terça-feira, 22, em Florianópolis.

Segundo nota oficial divulgada pela assessoria do parlamentar, o entendimento do TRE/SC foi de que a medida ocorreu sem investigação prévia instaurada, ordem judicial, situação de flagrante ou indícios concretos que justificassem a apreensão.

Ainda conforme a nota, o tribunal reconheceu que os recursos haviam sido sacados pelo próprio deputado de sua conta bancária. A assessoria também afirma que a movimentação financeira é compatível com o patrimônio informado por Marcos Vieira em sua declaração de Imposto de Renda.

A Polícia Federal havia informado, na manhã desta quarta-feira, 23, sobre a apreensão dos R$ 500 mil que estavam com um candidato às Eleições 2026. Posteriormente, foi identificado que o candidato era o deputado estadual Marcos Vieira, do PSDB.

Conforme a PF havia informado inicialmente, o dinheiro tinha sido previamente provisionado para saque e foi preservado durante a diligência. O órgão também comunicou que encaminharia o procedimento à Justiça Eleitoral.

Segundo informação repassada à Peperi, a Polícia Federal enviou o material relacionado ao caso ao TRE/SC, que analisou a situação no início da tarde desta quarta-feira, 23. O processo segue em segredo de Justiça.

A manifestação mais recente da assessoria do deputado sustenta que o TRE/SC considerou irregular a forma como a abordagem e a apreensão foram realizadas.

Confira na íntegra a nota oficial

O gabinete do deputado Marcos Vieira informa que o Tribunal Regional Eleitoral considerou irregular a abordagem e a apreensão realizadas pela Polícia Federal, por terem ocorrido sem investigação prévia instaurada, sem ordem judicial, sem flagrante e sem indícios concretos que justificassem a medida.

O TRE/SC também reconheceu que os recursos foram sacados pelo próprio deputado de sua conta bancária e que a movimentação é compatível com o patrimônio informado em seu Imposto de Renda.

Assessoria deputado Marcos Vieira

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