Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira, 16, cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol do Podemos do Paraná. Deltan atuou como chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba e, após deixar o cargo, foi o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344 mil votos. Cabe recurso da decisão, mas Deltan Dallagnol terá de sair do cargo eletivo, ocupado há três meses.
A decisão deverá ser cumprida imediatamente e os votos recebidos pelo parlamentar na eleição serão computados para a legenda.
A elegibilidade de Deltan foi contestada pela federação formada pelo PT no estado e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto do PL. Antes de chegar ao TSE, a inelegibilidade de Deltan foi rejeitada pela Justiça Eleitoral do Paraná. Ambos sustentaram que o ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União no caso das diárias pagas à força-tarefa.
Além disso, segundo a acusação, Deltan também não poderia ter concorrido por ter saído do Ministério Público Federal durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público.
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação do mandato de Deltan Dallagnol. O ministro disse que o ex-procurador pediu exoneração do MPF no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo CNMP à pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação desfavoráveis a ele no órgão.
Para o ministro, o objetivo de Deltan foi fazer "uma manobra" para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a norma, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.
O relator ressaltou ainda que, conforme a lei eleitoral, Deltan só poderia deixar o MPF seis meses antes das eleições para participar do pleito. "O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou uma série de atos para obstar processos disciplinares contra si, e, portanto, elidir a inelegibilidade", concluiu.
O advogado Leandro Rosa, representante de Deltan, disse que o deputado estava apto a concorrer às eleições e que a decisão do TCU contra ele foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal em Curitiba.
O advogado afirmou ainda que o pedido de exoneração feito pelo ex-procurador foi realizado após o CNMP fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.
A defesa confirmou que o ex-procurador recebeu pena de advertência e de censura pelo conselho, mas as penas foram cumpridas e os processos encerrados.
Fonte: Portal Peperi
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