O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 23, o texto principal de um projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as propostas está a ampliação da validade da CNH de cinco para dez anos e uma escala de pontuações para suspensão da carteira, além dos 20 pontos adotados hoje. O texto ainda passará por votações de destaque, provavelmente hoje, e análise do Senado.
Pela proposta, o motorista perderá a carteira se tiver 20 pontos e tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.
No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada. Eles poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Atualmente, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
Entretanto, se o condutor pertencente a esse grupo quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.
O relator das mudanças também modificou a proposta original do governo sobre retirar a multa para quem transportar criança sem a chamada “cadeirinha”. Ele manteve a multa e aumentou a idade obrigatória do uso do equipamento, atualmente até 07 anos, para até 10 anos ou 1,45 metro de altura.
De acordo com o substitutivo, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) deverão renovar a cada cinco anos.
Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo acaba com a necessidade de os profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Fonte: Portal Peperi
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