O corpo do cão Orelha, vítima de maus-tratos na Praia Brava, em Florianópolis, foi exumado na quarta-feira, 11, segundo informações divulgadas pela Polícia Científica. O órgão trabalha no novo laudo sobre a causa da morte do animal, que deve ficar pronto em até 10 dias.
O pedido de exumação foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e autorizado pela Justiça ainda na quarta-feira. Outros 34 pedidos sobre o caso também foram solicitados pelo Judiciário catarinense, conforme informações divulgadas com exclusividade pelo colunista da NSC Ânderson Silva.
Os pedidos buscam aprofundar a investigação de diversos atos infracionais que são atribuídos a adolescentes, incluindo furto qualificado, injúria, ameaça e maus-tratos a animais. A análise do pedido de internação do adolescente suspeito foi adiada até a conclusão das diligências.
O MPSC também questionou os critérios usados pela polícia para apontar apenas um adolescente como autor dos maus-tratos, apesar da presença de outras pessoas nas imagens analisadas, e determinou esclarecimentos sobre eventuais omissões, contradições em depoimentos e até a identificação de um suposto policial que aparece em áudio anexado pela defesa.
Orelha foi encontrado agonizando na praia no dia 5 de janeiro por moradores. Ele foi levado ao veterinário, mas, devido aos ferimentos, não resistiu. Derli Royer, responsável pelo socorro emergencial, contou que o animal tinha lesões graves na cabeça e no olho esquerdo, além de forte desidratação.
O laudo da Polícia Científica mostra que Orelha levou um golpe forte na cabeça, possivelmente causado por um chute ou por um objeto rígido, como madeira ou uma garrafa. Ao todo, 24 testemunhas foram ouvidas e oito adolescentes chegaram a ser investigados ao longo do processo.
No dia 3 de fevereiro, a Polícia Civil de Santa Catarina pediu a internação de um adolescente apontado como responsável pela morte do cão Orelha. Outros quatro adolescentes foram representados pelo caso do cão Caramelo.
O NSC Total e todas as plataformas da NSC não divulgam o nome, nem a identidade dos adolescentes suspeitos em total respeito e consonância ao que determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que veda a “divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional”.
Diz o ECA: “Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.”
Fonte: Portal Peperi
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