A isenção do IPTU no município já se aplica aos aposentados, pensionistas e proprietários de chácaras urbanas.
De acordo com o fiscal de tributos, Maico Gambatto, entre as doenças crônicas que se enquadram nesta nova modalidade de isenção estão câncer, AIDS, tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, contaminação por radiação, Fibrose Cística, Acidente Vascular Cerebral com comprometimento motor ou neurológico, doença de Alzheimer, portadores de Esclerose Lateral Amiotrófica e Esclerodermia e outras em estágio terminal.
O fiscal cita que para receber a isenção o contribuinte deve possuir apenas um imóvel onde esteja residindo, e também apresentar laudo pericial, que comprove a doença, emitido por médico do município.
O pedido de isenção do IPTU deve ser feito exclusivamente do site da prefeitura.
Maico Gambatto ressalta que o próprio setor de tributos apresentou ao executivo esta demanda de isenção do imposto para doentes crônicos, em função dos pedidos de contribuintes e devido a outros municípios também já terem a lei.
O fiscal de tributos enfatiza que nas primeiras semanas em que o prazo de isenção está aberto o setor registrou grande procura por pessoas que se enquadram na nova categoria que deixa de pagar Imposto Predial Territorial Urbano.
O prazo para solicitar a isenção do IPTU em Iporã do Oeste é até o dia 10 de fevereiro. Para atendimento ou orientação o contribuinte deve procurar o setor de tributos somente no período da tarde.
Fonte: Portal Peperi
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