O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou, nesta terça-feira (23), um processo contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por condutas incompatíveis com o cargo. A análise pode levar à cassação do deputado por quebra de decoro, que está nos Estados Unidos desde fevereiro e tem se reunido com lideranças americanas.
O processo acontece após a apresentação de um representação do PT contra o deputado, que alega que Eduardo vem trabalhando em defesa de sanções dos Estados Unidos para “desestabilizar instituições republicanas” do Brasil.
O presidente do colegiado, Fábio Schiochet, sorteou nomes que podem formar a lista tríplice para a relatoria, sendo eles Duda Salabert (PDT-MG), Paulo Lemos (PSOL-AP) e Delegado Marcelo Freitas (União-MG). A escolha entre os três será realizada até sexta-feira (26). Após a definição do nome, o Conselho tem alguns prazos a cumprir, com duração de até 90 dias úteis do processo.
— O papel do Conselho de Ética é receber toda e qualquer denúncia. Nós também não podemos prevaricar. De maneira nenhuma nós poderíamos deixar de fazer o nosso papel aqui em abrir o processo, senão todos nós aqui estaríamos prevaricando — afirmou Schiochet.
Etapas
A instauração é a primeira etapa dentro do processo. Depois, é a vez da formação da lista tríplice de potenciais relatores, com escolha do presidente do conselho.
Após isso, o relator tem um prazo de 10 diz úteis para apresentar um parecer preliminar. O parecer pode dar prosseguimento ou arquivar o caso. Se o processo seguir, há a etapa de defesa do parlamentar, com o relator podendo absolver ou punir Eduardo Bolsonaro. A punição pode ir desde censura até a perda do mandato.
Faltas injustificadas
Eduardo também pode perder o mandato pela contabilização de faltas injustificadas. O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro tentou uma tática para que ele fosse indicado para exercer a liderança da minoria da Câmara, mas a manobra foi frustrada depois que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que rejeitou a indicação.
Entretanto, a possibilidade de cassação por excesso de faltas deve ser analisada apenas em 2026.
Fonte: Portal Peperi
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