A Advocacia-Geral da União apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um plano operacional para devolver valores descontados irregularmente de aposentadorias e pensões a título de mensalidades associativas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A medida atende a um acordo interinstitucional com o Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras entidades, após a identificação de fraudes sistemáticas em operações investigadas pela Polícia Federal.
O governo deve divulgar na próxima semana o calendário de ressarcimento, confirmou o secretário-executivo do Ministério da Previdência, Adroaldo Cunha: “Talvez, na próxima semana, já tenhamos o anúncio do calendário de pagamentos. Assim que o acordo for assinado no STF”.
Cunha garantiu que o Estado vai antecipar todos os pagamentos, como forma de acelerar o ressarcimento. “O aposentado não pode esperar. Não pode aguardar uma decisão judicial que vai levar um ano, dois, três anos”, disse.
A seguir, veja como funciona o processo de contestação, reembolso e prevenção de novos casos:
Quem pode contestar os descontos?
Todos os segurados que tiveram valores subtraídos de seus benefícios, entre março de 2020 e março de 2025, a título de mensalidade associativa, têm direito a verificar, confirmar ou contestar a cobrança.
Como fazer a contestação: canais disponíveis
Os beneficiários podem iniciar o processo de contestação e solicitar devolução por meio de:
Aplicativo Meu INSS
Central de Atendimento 135 (opção: “Consultar descontos de entidades associativas”)
Atendimento presencial nas agências dos Correios
Ações de busca ativa em zonas rurais ou de difícil acesso
Esses canais estão ativos desde 14 de maio de 2025 e funcionarão por, no mínimo, seis meses.
Comunicação aos segurados
O INSS notificou, em 13 de maio, todos os beneficiários com histórico de descontos. A contestação pode ser feita sem necessidade imediata de documentação.
Fonte: Portal Peperi
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