O jovem de 18 anos, acusado da chacina na creche Pró-Infância Aquarela, em Saudades, no Oeste de Santa Catarina, deve ser transferido para o HCTP (Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico) em Florianópolis. A decisão foi assinada nesta quinta-feira, 25, pelo juiz Caio Lemgruber Taborda da Vara Única da Comarca de Pinhalzinho.
O ofício com a decisão foi encaminhado ao hospital ainda nesta quinta-feira com o pedido de vaga em até cinco dias. O DPP (Departamento de Polícia Penal) informou que a solicitação de transferência do acusado não chegou ao Departamento até o início da tarde desta sexta-feira, 26.
Às 18h, a equipe do DPP atualizou que o Presídio Masculino de Chapecó foi informado sobre a decisão judicial de transferência do acusado.
Enquanto isso, o jovem segue no Presídio Masculino de Chapecó onde recebe atendimento psiquiátrico. O dia e a hora da transferência não devem ser informados por questão de segurança.
“Esquizofrenia indiferenciada”
O advogado de defesa do acusado, Demetryus Eugênio Grapiglia, disse que o jovem “sofre de esquizofrenia indiferenciada” e, por isso, precisa de tratamento de saúde adequado.
“Conseguimos desenvolver a nossa tese de que ele se trata de um doente e não de um criminoso. Ele será atendido por uma equipe multidisciplinar que dará um tratamento adequado.”
No hospital, conforme Grapiglia,“o acusado vai interagir com outras pessoas que estão na mesma situação, deve participar de oficinas e diálogos em um ambiente diferente do prisional, onde não estava influenciando positivamente na recuperação da saúde do jovem”.
“Vemos como muito positiva essa decisão da Justiça. Não há nenhum benefício nisso, ele está sendo tratado exatamente como a lei prevê que seja. Uma pessoa com superveniência de doença mental precisa ir para um hospital de custódia”, pontuou.
A perícia médica oficial, anexada ao processo judicial no dia 19 de outubro, concluiu que o jovem tinha plena capacidade de entender o caráter criminoso na época do crime.
A perícia também indicou que o acusado sofre, atualmente, de transtorno mental. Porém, segundo o IGP (Instituto Geral de Perícias), este distúrbio psiquiátrico não comprometeu sua autonomia e rotina diária na época do crime.
Conforme a defesa, atualmente o jovem teria perdido a capacidade de entender a realidade, o que se configura como “superveniência de doença mental”, que é o aparecimento de sintomas psiquiátricos após a prática de um fato criminoso.
O tempo de permanência do acusado no hospital de custódia é indeterminado. O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) disse que o despacho de transferência dele para o hospital não interfere em nada na decisão de o jovem ir a júri ou não, é apenas uma atenção com a saúde dele.
Fonte: Portal Peperi
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