O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade o fim da aposentadoria compulsória remunerada como punição administrativa máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como corrupção, venda de sentenças, assédio sexual e assédio moral.
A decisão foi tomada após entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em junho, publicou acórdão extinguindo a possibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar. O julgamento foi relatado pelo ministro Flávio Dino.
Com a mudança, a demissão passa a ser a penalidade máxima aplicada aos magistrados na esfera administrativa. A nova escala de sanções prevê advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão.
Segundo o CNJ, a alteração aproxima as regras da magistratura das aplicadas aos demais agentes públicos. Com a demissão, o magistrado perde o vínculo com o Estado e deixa de receber remuneração decorrente do cargo.
Fonte: R7
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