Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, exceto em flagrante

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado, exceto em flagrante

Candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado, 19, exceto em caso de flagrante delito. A medida está prevista no Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Conforme o artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, a legislação estabelece proteção aos candidatos durante o período eleitoral. Segundo o calendário informado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição segue até 6 de outubro, 48 horas após a votação.

Eleitores também terão proteção

Para os eleitores, a regra começa a valer em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e segue até 6 de outubro.

Nesse período, a prisão somente será permitida em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Caso ocorra uma prisão durante o período protegido, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro.

Para os candidatos que participarem dessa etapa, a proteção começará em 10 de outubro. Já para os eleitores, a regra passará a valer em 20 de outubro. O período se encerra em 27 de outubro, conforme as datas informadas no calendário eleitoral.

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