A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de São Miguel do Oeste informa que o Carnaval não é considerado feriado nacional, sendo classificado como ponto facultativo. Em razão da tradição cultural do município, que não possui celebrações oficiais da data, a CDL orienta e incentiva os comerciantes locais a manterem o funcionamento normal de suas atividades durante o período.
Em 2025, o Carnaval será celebrado nos dias 3 e 4 de março, segunda e terça-feira, respectivamente. Conforme o calendário oficial do município, a Prefeitura de São Miguel do Oeste não decretará ponto facultativo, mantendo o expediente regular em todas as repartições públicas. Além disso, as escolas e creches da rede municipal de ensino também terão funcionamento normal durante esse período.
A CDL reforça a importância da continuidade das atividades comerciais, contribuindo para o fortalecimento da economia local.
A entidade orienta os consumidores que desejarem realizar suas compras durante o período de Carnaval a consultarem diretamente cada empresa para confirmar os horários de funcionamento.
Mais informações podem ser obtidas junto à CDL de São Miguel do Oeste.
Fonte: Portal Peperi
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