A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, nesta terça-feira (26), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 287/2026, que prevê pagamento de R$ 100 por javali-europeu abatido no estado.
A votação ocorreu em Araranguá, durante o programa Alesc Itinerante.
De autoria do deputado Camilo Martins (PL), a proposta cria um programa estadual de incentivo financeiro para o controle populacional da espécie invasora, considerada uma ameaça à agropecuária, ao meio ambiente e à segurança no campo.
Pelo texto, poderão receber o valor pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a realizar o manejo do javali. Será necessário cadastro no órgão ambiental competente e autorização oficial para a atividade.
O projeto também exige comprovação do abate, conforme critérios que ainda serão regulamentados pelo governo estadual. Em propriedades privadas, será obrigatória autorização do dono, possuidor ou arrendatário da área.
Segundo a proposta, o incentivo terá caráter indenizatório, funcionando como ressarcimento de despesas com combustível, equipamentos, munição e outros custos operacionais do controle da espécie.
O texto autoriza ainda o governo de Santa Catarina a firmar convênios com municípios e entidades parceiras, além de definir regiões prioritárias conforme o nível de infestação do javali.
Prejuízos no campo
Na justificativa do projeto, o deputado Camilo Martins afirma que a proliferação do javali-europeu tem causado prejuízos econômicos a produtores rurais, além de impactos ambientais e riscos à saúde pública.
O parlamentar destaca que a espécie compromete plantações, afeta a biodiversidade e provoca danos frequentes em propriedades rurais catarinenses.
A aprovação na CCJ foi unânime, acompanhando o parecer do relator, deputado Pepê Collaço (PP), que considerou a proposta constitucional e juridicamente adequada.
Agora, o projeto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; Agricultura e Desenvolvimento Rural; e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Fonte: Ascom
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