A decisão da magistrada veio após a defesa do ex-delegado-geral argumentar que a 40ª Promotoria de Justiça da Capital “usurpou a competência do Tribunal de Justiça ao instaurar procedimentos que, embora rotulados como cíveis, como inquéritos civis e notícias de fato, possuíam conteúdo materialmente criminal, incluindo a capitulação de crimes do Código Penal e da Lei de Abuso de Autoridade”.
Na decisão, Maria do Rocio destacou que “a natureza material do ato investigativo deve prevalecer sobre a sua denominação formal, sob pena de se contornar a supervisão judicial imposta pela Constituição”.
O que o MPSC busca apurar sobre o ex delegado-geral?
No dia 13 de março, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) havia instaurado um inquérito para apurar a conduta do ex-delegado-geral. Na época, segundo a promotoria de Justiça, as diversas representações contra a conduta do então chefe da corporação, que motivaram a abertura de um procedimento preparatório em fevereiro, evoluíram para um inquérito civil.
Conforme a promotoria, o objetivo do procedimento é apurar se o delegado-geral, na condução e coordenação das investigações do caso, teria ou não cometido as seguintes condutas:
- Crime de abuso de autoridade (art. 38 da Lei de Abuso de Autoridade): antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação;
- Crime de violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal): quebra de sigilo do inquérito e de vazamento de informação;
- Ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei de Improbidade): revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Além disso, deverá ser investigado também o que estabelece a Lei n.º 8.429/92, com as alterações da Lei n.º 14.230/21, e que passou a prever como ato de improbidade administrativa a utilização da publicidade oficial para promoção pessoal.
Como morreu o cão Orelha?
Orelha foi agredido em 4 de janeiro e morreu no dia seguinte após ser resgatado por populares. Ele era um cão comunitário que recebia cuidados de vários moradores na Praia Brava, bairro turístico de Florianópolis.
O animal morreu depois de ser levado a uma clínica veterinária, em 5 de janeiro. De acordo com os laudos da Polícia Científica, Orelha sofreu uma pancada contundente na cabeça, que pode ter sido por um chute ou algum objeto rígido, como um pedaço de madeira ou uma garrafa.
No caso Orelha, foram 24 testemunhas ouvidas, mais de 1000 horas de câmeras de segurança analisadas, e oito adolescentes suspeitos investigados.
O que diz a defesa de Ulisses?
A defesa do ex-Delegado-Geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, representada pelo escritório Mathaus Agacci Advogados, respeita toda e qualquer decisão judicial e continuará a zelar pelas garantias constitucionais do representado.
Fonte: G1 SC
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