A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) discute o projeto de lei que pretende autorizar o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial no Estado. A nível nacional, a prática é proibida desde 2009 devido a uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O PL/0410/2024 prevê que o funcionamento dos equipamentos de bronzeamento artificial ocorra mediante licença da Vigilância Sanitária, seguindo exigências de higiene e segurança, garantia de conformidade com as normas técnicas, disponibilizando aos usuários informações sobre os riscos à saúde, entre outras especificações.
A propositora do projeto, deputada Paulinha (Podemos), defende que o funcionamento das câmaras de bronzeamento seja regulamentado para garantir que o serviço opere de acordo com as normas de segurança e evitar “alternativas ilegais”. Ainda, traz na justificativa do projeto “vantagens” do bronzeamento, como a de que a exposição aos raios UV “pode ser regulada” com as câmaras, “reduzindo o risco de queimaduras em comparação com a exposição direta ao sol.”
Uma audiência pública sobre o tema foi realizada nesta segunda-feira (31) no Auditório Deputada Antonieta de Barros, na Alesc. O encontro reuniu especialistas em saúde, profissionais do setor e representantes da sociedade para debater a segurança do procedimento e o andamento do projeto.
O que acontece agora
Depois da audiência pública, o projeto irá para análise de comissões permanentes, como a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a Comissão de Saúde. Nesse momento, a proposta será avaliada pelos deputados, e pareceres técnicos podem ser solicitados a órgãos competentes.
No caso do PL 0410/2024, referente ao uso das câmaras de bronzeamento artificial, foram solicitadas manifestações da Secretaria de Estado da Saúde, do Procon-SC e do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC).
As comissões irão analisar e emitir pareceres em relação ao projeto, que em seguida irá para votação no plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Se a proposta for aprovada, será enviada ao governador do Estado para que ele sancione ou vete, total ou parcialmente. Caso o projeto seja vetado, a Alesc poderá manter ou derrubar o veto em uma nova votação.
Câmaras de bronzeamento são proibidas desde 2009
O uso de câmaras de bronzeamento artificial com fins estéticos foi proibido através de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no dia 9 de novembro de 2009. O texto proíbe a importação, recebimento, aluguel, comercialização e uso desses equipamentos em todo o território nacional.
São considerados na proibição os equipamentos emissores de radiação ultravioleta (UV) destinados ao bronzeamento artificial estético. Não se aplica a proibição os itens que tenham registro na Anvisa e proponham o tratamento médico ou odontológico supervisionado. Ainda, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a constitucionalidade da resolução da Anvisa.
O uso de câmaras de bronzeamento artificial tem sido desaconselhado por médicos nos últimos anos. O diretor clínico do Centro de Pesquisas Oncológicas (Cepon), Arthur Gentili, destaca que não há uma forma segura de se utilizar os referidos equipamentos.
— A exposição à radiação ultravioleta (UVA e UVB) gerada por esses equipamentos causa danos diretos ao DNA celular, com reconhecido potencial carcinogênico. Esse tipo de exposição está associado ao aumento significativo do risco de desenvolvimento de carcinoma basocelular, carcinoma espinocelular e melanoma cutâneo, esse sendo um dos mais letais da humanidade, inclusive entre indivíduos que nunca relataram queimaduras relacionadas ao uso dessas máquinas — explica o médico patologista.
Ele afirma também que há consenso científico sobre o aumento do risco conforme o maior número de sessões. Ainda, é especialmente crítica a exposição precoce, antes dos 30 anos de idade, o que aumenta a probabilidade de câncer de pele de forma expressiva.
Fonte: Portal Peperi
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