Câmara dos Deputados aprova aumento da pena de feminicídio para até 40 anos

Por Cleide Thessing, Iporã do Oeste

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Câmara dos Deputados aprova aumento da pena de feminicídio para até 40 anos
Foto: Ilustrativa

A Câmara dos Deputados aprovou na última semana, o Projeto de Lei 4266/23, que aumenta e inclui outros agravantes para a pena de feminicídio.

Conforme o advogado criminalista de Iporã do Oeste Rogerth Lasta, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é atualmente. Ele destaca que atualmente a pena é de12 a 30 anos de reclusão. Com a aprovação do projeto, a pena aumentará para 20 à 40 anos.

Lasta salienta que a proposta passará por sanção presidencial. Caso o projeto de lei seja aprovado, o mesmo passará a valer para os crimes cometidos após a aplicação da lei.

Rogerth Lasta frisa que as situações que podem aumentar a pena são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel, traição, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Crimes de agressão praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, que atualmente possuem a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses, será aumentada do triplo. Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

De igual forma, crimes como de injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro. Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

O advogado criminalista de Iporã do Oeste Rogerth Lasta destaca que a criação do tipo penal autônomo de feminicídio é uma medida muito importante e que se revela necessária não apenas para tornar mais visíveis as formas de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre a morte de mulheres no Brasil.

Fonte: Portal Peperi

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