A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei nº 109/2025, que regulamenta a instalação e o uso do sistema de comunicação móvel de quinta geração (5G) no município. O projeto é de autoria dos vereadores Ravier Centenaro (PSD), Borghetti (PL) e Delegado Zancanaro (PL). A proposta ainda passará por segunda votação antes de seguir para sanção do prefeito.
Conforme os vereadores, a aprovação da lei proporcionará um “significativo incremento na velocidade e qualidade das conexões móveis”. Os autores justificam que o projeto é um marco regulatório essencial para o desenvolvimento econômico e social do município.
O texto estabelece normas e procedimentos que buscam agilizar a implantação da infraestrutura, garantindo segurança e transparência.
Confira os principais pontos:
- Infraestrutura e utilidade pública: As Estações Rádio Base (ERBs 5G) e a infraestrutura de suporte são consideradas bens de utilidade pública. O texto prevê que poderão ser implantadas em todas as zonas e categorias de uso, respeitando as normas aplicáveis.
- Dispensa de licenciamento: O projeto prevê a dispensa de licenciamento para as ERBs de pequeno porte que não causem impacto visual significativo, para o compartilhamento de infraestrutura pré-existente e para a instalação de antenas em estruturas já existentes.
- Agilidade e aprovação automática: O licenciamento para instalações não dispensadas terá um prazo máximo de 90 dias para manifestação municipal. O projeto estabelece a aprovação automática caso não haja manifestação da prefeitura no prazo de 30 dias úteis após a análise técnica.
- Sustentabilidade e Compartilhamento: O texto estabelece que o compartilhamento de infraestrutura de suporte será obrigatório sempre que houver capacidade disponível. Além disso, o projeto incentiva medidas sustentáveis, como o uso eficiente de energia, e recomenda a integração de “infraestrutura inteligente” em projetos de ERBs, como iluminação pública e sensores urbanos.
BENEFÍCIOS E FISCALIZAÇÃO
Segundo os autores do projeto, a regulamentação tem como objetivo promover a inclusão digital ampla e equitativa, a melhoria significativa em serviços públicos como saúde, educação e segurança e o fortalecimento econômico. Ainda, busca a modernização da infraestrutura urbana, a redução de impactos ambientais e visuais por meio do compartilhamento e uso sustentável das infraestruturas existentes, e o estímulo ao desenvolvimento de práticas sustentáveis e eficientes na instalação e operação dos equipamentos de telecomunicações.
O texto estabelece que o Município poderá conceder incentivos fiscais às empresas que adotarem “práticas sustentáveis e comprovarem elevado nível de compartilhamento de infraestrutura”. Em caso de descumprimento das normas, o órgão competente poderá aplicar penalidades que variam de advertência a multa entre R$ 500,00 e R$ 10 mil.
A lei também prevê que o município promoverá campanhas informativas sobre o uso, benefícios e impacto do sistema 5G, garantindo a transparência e educação pública. Por fim, prevê que as infraestruturas existentes terão até 180 dias após a entrada em vigor da lei para se adequarem.
EMENDA
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Delegado Zancanaro (PL), Sisse Abdalla Velozo (PSD) e Ana Flávia Moreira (PT), apresentou uma emenda modificativa ao projeto. As principais alterações propostas dizem respeito à redação do texto.
Uma das alterações é no art. 12. O texto original listava quatro etapas para o licenciamento. A emenda removeu o inciso IV ("Aprovação automática caso não haja manifestação municipal no prazo estabelecido") e transformou essa regra em um novo parágrafo único. Assim, caso não haja manifestação do Poder Executivo Municipal dentro do prazo estabelecido (30 dias), a matéria será automaticamente aprovada.
Outra alteração revogou integralmente o artigo 13 do projeto original, que estabelecia um prazo máximo de noventa dias para a manifestação municipal no processo de licenciamento.
A emenda também alterou o artigo 15, que trata do recurso administrativo em caso de indeferimento da Licença de Instalação. Com a nova regra, o recurso deve ser interposto no prazo máximo de 10 dias úteis e será apreciado no “prazo previsto no inciso II do art. 12 desta Lei”, ou seja, em até 30 dias úteis.
Por fim, a emenda altera o art. 19, que previa que o município "promoverá campanhas informativas sobre o uso, benefícios e impacto do sistema 5G". A emenda alterou o texto para que o município "poderá promover campanhas informativas", tornando a ação facultativa. A emenda foi aprovada por unanimidade.
Fonte: Portal Peperi
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