Câmara de SMO aprova em 1º turno projeto que moderniza inspeção de produtos de origem animal

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Câmara de SMO aprova em 1º turno projeto que moderniza inspeção de produtos de origem animal

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno, nesta quinta-feira, 23, o Projeto de Lei nº 21/2026, que reestrutura o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) e atualiza as regras de fiscalização sanitária e industrial no município. A proposta, de autoria do Poder Executivo, recebeu maioria dos votos, com abstenção das vereadoras Ana Flávia Moreira e Cris Zanatta. O texto ainda precisa passar por segunda votação antes de seguir para sanção do prefeito.

A proposta estabelece novas normas para inspeção e fiscalização de toda a cadeia de produção animal, abrangendo desde animais destinados ao abate até produtos como leite e derivados, ovos, pescados e mel. O objetivo é adequar o sistema municipal aos padrões do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), ampliando a segurança sanitária e fortalecendo as agroindústrias locais.

Entre os pontos previstos no projeto estão regras para registro e funcionamento dos estabelecimentos, normas de higiene, rotulagem obrigatória dos produtos, além de infrações, penalidades e futuras taxas, que serão definidas em legislação específica. A proposta também permite convênios e cooperação técnica para execução dos serviços e prevê inspeções permanentes ou periódicas, conforme a atividade.

Outro destaque é a possibilidade de os produtos inspecionados pelo SIM conquistarem equivalência com sistemas estadual e federal, abrindo caminho para comercialização em âmbito nacional. Segundo o prefeito Edenilson Zanardi, a atualização substitui legislações consideradas defasadas desde os anos 1990 e busca garantir segurança alimentar, segurança jurídica aos produtores e impulsionar o desenvolvimento econômico do setor.

Se aprovado em definitivo, o projeto ainda prevê regulamentação por decreto em até 90 dias e revoga duas legislações municipais atualmente em vigor.

Fonte: Ascom

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