A Câmara de São Miguel do Oeste aprovou nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei 51/2025, de autoria de Delegado Zancanaro (PL), Vivi De Carli (PODE), Borghetti (PL) e De March (PL), que altera a redação do inciso I do art. 2º da Lei Municipal Nº 7.524/2018, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de neoplasia maligna (câncer) ou seus dependentes.
O inciso alterado trata sobre os documentos a serem apresentados pelo candidato à isenção. A nova redação prevê que um dos documentos é laudo médico com menos de 180 dias fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo diagnóstico expressivo da doença acometida a qualquer membro da família, contendo estágio clínico atual, classificação Internacional da Doença (CID) e carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM). Na lei em vigor, o laudo deveria ser emitido a menos de 30 dias.
“Os idosos em situação de vulnerabilidade ou com neoplasia são obrigados, todos os anos, a apresentar uma série de documentos a fim de conseguir isenção de IPTU. Alguns são mais difíceis de se obter, como o atestado de neoplasia. Então, buscamos ampliar o prazo dos atestados de 30 para 180 dias”, justificam os autores do projeto.
Fonte: Portal Peperi
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