A Câmara de Vereadores aprovou nesta quinta-feira, 16, em sessão exclusiva e com votação única, as contas do Município de São Miguel do Oeste relativas ao exercício financeiro de 2020. Esteve em pauta apenas o Projeto de Decreto Legislativo 4/2021, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, composta pelos vereadores Ravier Centenaro, Cris Zanatta e Vagner Passos. O projeto acompanha o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, que recomendou a aprovação das contas anuais do exercício de 2020 do prefeito.
As contas foram aprovadas com votos favoráveis de Carlos Agostini, Elói Bortolotti, Moacir Fiorini, Nélvio Paludo, Paulo Drumm, Ravier Centenaro, Vagner Passos, Vanirto Conrad e Vilmar Bonora. Se abstiveram os vereadores Cris Zanatta, Maria Tereza Capra e Nini Scharnoski. O vereador Gilmar Baldissera não participou da sessão. Com isso, as contas foram aprovadas por maioria.
Esta foi a última sessão do ano da Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste. As sessões ordinárias retornam em fevereiro de 2022.
SOBRE O PARECER
O parecer do TCE, que recomenda a aprovação, também recomenda a adoção de providências visando à correção de deficiências apontadas pelo órgão, e à prevenção de outras. Entre os apontamentos do órgão de controle, estão o atraso na remessa da Prestação de Contas do Prefeito; ausência de realização de despesas, no primeiro semestre de 2020, com os recursos do Fundeb remanescentes do exercício anterior no valor de R$ 304.079,63; despesas inscritas em Restos a Pagar e/ou despesas registradas com recursos do Fundeb no exercício em análise, sem disponibilidade financeira, no valor de R$ 442.539,03; valores impróprios lançados em Contas Contábeis no montante de R$ 784.587,01; ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, no prazo estabelecido, de informações referentes ao Lançamento de Receitas, de modo a garantir a transparência da gestão fiscal; registro indevido de ativo financeiro com saldo credor em fontes de recursos.
O Tribunal de Contas do Estado também aponta que o Município garanta o atendimento na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade; que formule os instrumentos de planejamento e orçamento público competentes – o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária (LOA) – de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) e com o Plano Municipal de Educação (PME), a fim de viabilizar sua plena execução; que observe as disposições de Instrução Normativa; e que após o trânsito em julgado, divulgue a prestação de contas e o respectivo parecer prévio.
O parecer prévio do Tribunal de Contas é assinado por José Nei Alberton Ascari, Luiz Eduardo Cherem e pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas Cibelly Farias.
Fonte: Portal Peperi
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