Uma mulher que estava grávida de 37 semanas e foi vítima de negligência médica durante o parto em Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, será indenizada por danos morais pelo governo do Estado e pela Associação Hospitalar responsável pela cirurgia. Na ocasião, o bebê nasceu com paralisia cerebral, sofreu parada cardiorrespiratória e precisou ser internado por mais de 60 dias. A mãe e o filho receberão somas que chegam a R$ 160 mil, além de pensão vitalícia para ambos e custeamento do tratamento.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher deu entrada no hospital em 15 de janeiro de 2014. Além de ter recebido uma medicação para indução do parto acima da indicada, a gestante ficou por cerca de três horas sem um monitoramento adequado da frequência cardíaca fetal e teve de ser encaminhada para cesárea de emergência.
Com a ausência de um obstetra e de um leito cirúrgico, o parto foi realizado quase uma hora e meia após a indicação. A situação provocou parada cardiorrespiratória no bebê, que precisou ser reanimado e passou por outras duas cirurgias no período que ficou internado.
Ainda de acordo com a denúncia do MPSC, o erro médico causou paralisia cerebral no menino, com danos neurais que desencadearam “atraso no desenvolvimento psicomotor, transtorno do espectro autista, distúrbio de deglutição secundário à sequela de anóxia neonatal [causada pela falta de oxigênio], convulsões e asma”.
A mãe também teria desenvolvido depressão pós-parto. Mesmo após a recuperação, continuou sem a possibilidade de trabalhar, já que o filho necessita de auxílio integral devido à gravidade das sequelas, como uso de respirador oral, fraldas e acompanhamento especializado com psicólogos, terapeutas ocupacionais, pneumologistas, fisioterapeutas e fonoaudiólogos.
A mãe será indenizada em R$ 100 mil e o filho em R$ 60 mil pelos danos sofridos, mais pensão vitalícia no valor de um salário mínimo para cada um e custeamento dos tratamentos de saúde que o menino venha a necessitar.
Fonte: Portal Peperi
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