O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixa a Corte nesta sexta-feira, 17, após 12 anos no cargo. Em sua última sessão antes da aposentadoria, ele votou pela descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas de gestação.
A ação em análise discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Barroso cancelou um pedido de destaque que havia feito na ação, indicando o desejo de votar o caso antes de sair do STF. O pedido de análise foi encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Em seu voto, Barroso disse que “ninguém é a favor do aborto em si” e que “a interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”.
“O papel do Estado e da sociedade é o de evitar que ele aconteça, dando educação sexual, distribuindo contraceptivos e amparando a mulher que deseje ter o filho e esteja em circunstâncias adversas. Deixo isso bem claro para quem queira, em boa-fé, entender do que se trata verdadeiramente. A discussão real não está em ser contra ou a favor do aborto. É definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa”, escreveu no voto o ministro Barroso.
Para ele, as pessoas que acabam sendo mais penalizadas são meninas e mulheres pobres, e que quem possui “melhores condições financeiras podem atravessar a fronteira com o Uruguai, Colômbia, ir para a Europa ou valer-se de outros meios aos quais as classes média e alta têm acesso”.
Barroso ainda argumentou que quase nenhum país com o sistema democrático mantêm como política pública a criminalização da interrupção da gestação nas primeiras semanas. Cerca de 39 países europeus como Alemanha, Austrália, Canadá, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Itália, Portugal e Reino Unido, permitem o procedimento.
“As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais. Em suma: têm o direito fundamental à sua liberdade sexual e reprodutiva. Direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas. Ninguém duvide: se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime há muito tempo”, reflete o ministro.
Com o voto de Barroso, o placar no STF passa a ser de dois a zero a favor da descriminalização, embora o julgamento ainda não tenha data para ser concluído. Entretanto, o julgamento volta a ficar suspenso depois do voto do ministro.
O tema tramita no STF desde a aposentadoria da ex-ministra Rosa Weber, em 2023. Na época, Barroso apresentou um pedido de destaque e interrompeu a votação no plenário virtual da chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que descriminaliza o aborto nas 12 primeiras semanas de gestação.
Após o pedido de destaque, o tema não retornou ao STF. Barroso, inclusive, chegou a afirmar que o debate precisava ser amadurecido e que o Brasil não estava pronto para encarar a discussão.
Agora, com o cancelamento desse destaque, Barroso devolve o caso para o plenário virtual e pode registrar seu voto antes de deixar a Corte.
Outras decisões relacionadas ao aborto
Pouco antes de registrar seu voto, Barroso ainda determinou outras duas decisões relacionadas ao aborto legal no Brasil. Uma delas diz respeito às unidades de saúde, que não podem, de acordo com a determinação, criar impedimentos para a realização do aborto legal. Hoje, o procedimento é permitido quando há risco para a vida da mãe, gravidez resultante de estupro e casos de anencefalia.
Para ele, há uma “proteção insuficiente do direito fundamental à interrupção legítima da gestação, nos casos admitidos pela legislação e pela jurisprudência”.
Fonte: Portal Peperi
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