A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realizou nesta terça-feira, 16, uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei que prevê o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as etapas da educação básica.
O objetivo do encontro foi ouvir especialistas, educadores e representantes da comunidade surda para aperfeiçoar o texto do projeto e garantir que ele atenda às necessidades de inclusão. De acordo com o Censo 2022 do IBGE, o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, sendo 2,6 milhões com deficiência auditiva.
O projeto já foi analisado pelo Senado, onde recebeu alterações que passaram a garantir o acesso ao ensino de Libras não apenas para estudantes surdos, mas também para os familiares e colegas de classe. A ideia é ampliar a comunicação, a convivência e a inclusão social.
A Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (Feneis) reforçou a importância de um modelo de educação bilíngue que respeite a singularidade dos estudantes surdos, conforme determina a Lei nº 14.191/2021. Segundo essa lei, Libras deve ser a primeira língua (L1) para alunos surdos, ensinada por professores qualificados — de preferência surdos — e com metodologias específicas. Já a Língua Portuguesa deve ser ensinada como segunda língua (L2), na modalidade escrita.
Para a diretora de Políticas de Educação Bilingue de Surdos do MEC, Patrícia Luiza Ferreira Rezende-Curione, o primeiro passo para efetivação do normativo é pensar nas políticas de formação dos docentes.
"Precisamos fomentar ainda mais a formação dos professores, para que esses profissionais surdos possam atuar nas escolas bilingues de surdos, fortalecendo a modalidade, sendo ela, a língua de instrução para esses estudantes”, afirmou.
A discursão também ressaltou a importância do acesso à Libras como segunda língua para familiares de estudantes surdos, por meio de atividades extracurriculares, para fortalecer os vínculos comunicacionais e afetivos. A mesma sugestão vale para estudantes ouvintes em escolas bilíngues, com o objetivo de promover uma verdadeira inclusão linguística e cultural.
Fonte: Portal Peperi
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