O processo criminal que busca julgar o acusado de cometer o ataque em Saudades, no Oeste de Santa Catarina, está temporariamente suspenso na Justiça. O caso completa um ano na quarta-feira, 04, e a ação, para voltar a tramitar, aguarda o julgamento de um recurso apresentado pela defesa do acusado de invadir uma escola infantil com um facão e assassinar três bebês e duas profissionais. A discussão envolve a sanidade mental do réu. Não há prazo para decisão.
Desde que o homem foi acusado pela chacina, três laudos dão parecer distintos sobre a saúde dele. De acordo com o advogado do jovem, que tinha 18 anos quando foi preso pelo crime, um júri popular não tem condições de discorrer sobre questões técnicas e que a insanidade do réu deve ser “esclarecida em uma nova perícia”.
O crime aconteceu na manhã de 4 de maio de 2021. Além das cinco pessoas mortas, uma quarta criança ficou ferida, mas sobreviveu. Saudades tem cerca de 10 mil habitantes e fica a 70 quilômetros de Chapecó, maior cidade da região Oeste, e a 600 quilômetros de Florianópolis, capital catarinense.
O caso, que segue em sigilo, está no Fórum da Comarca de Pinhalzinho, cidade ao lado de Saudades.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o homem por cinco homicídios qualificados. Ele respondeu por 14 tentativas de homicídio, contra outros funcionários e crianças que estavam na creche no dia do ataque.
Laudos
Em setembro de 2021, o Ministério Público de Santa Catarina divulgou o primeiro laudo feito no acusado a pedido do órgão. A perícia médica oficial indicou que o homem tinha "plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato". O documento também atestou que, atualmente, o réu sofre de distúrbio, mas que isso não o comprometeu no dia do crime.
Outros dois exames de sanidade mental do jovem juntados ao processo, contudo, possuem conclusões diferentes. O segundo deles, feito a pedido da defesa, diagnosticou o homem com "esquizofrenia paranoide em comorbidade com dependência de jogo pela internet". Isso, segundo o laudo do advogado do réu, afetaria a capacidade do acusado no momento do crime.
Um terceiro laudo, feito pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), concluiu que o acusado possui transtorno psicótico denominado "esquizofrenia do tipo indiferenciada". No entanto, ele era imputável à época dos fatos. Isso significa que os sintomas da doença previamente ao ato delituoso não afetaram sua capacidade de entendimento e determinação à época dos fatos.
Em fevereiro, o juiz responsável pelo caso informou que a discussão sobre a sanidade do homem seria julgada pelo Tribunal do Júri. No entanto, a defesa apresentou um recurso, que foi acatado pelo Tribunal de Justiça do estado.
Fonte: Portal Peperi
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