AGU defende suspensão de lei que proíbe cotas em universidades de SC

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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AGU defende suspensão de lei que proíbe cotas em universidades de SC
Foto: Rafa Neddermeyer, Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela concessão de medida cautelar contra a lei que proíbe cotas raciais no ensino superior do Estado. O documento foi protocolado na noite de quinta-feira, 29, no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL. A Procuradoria Geral da República (PGR), também se manifestou pela suspensão.

Na petição, o advogado-geral da União substituto Flávio José Roman reconhece a plausabilidade da tese de inconstitucionalidade. O documento cita a jurisprudência do STF que reconhece como legítimas políticas de ação afirmativas no ensino superior.

“As ações afirmativas, particularmente aquelas voltadas ao acesso ao ensino superior, constituem instrumentos constitucionalmente legítimos para a promoção da dignidade humana em sua dimensão material, ao possibilitarem que grupos historicamente marginalizados tenham acesso efetivo a oportunidades educacionais. A proibição imposta pela legislação estadual representa, portanto, restrição incompatível com esse postulado fundamental”, diz o documento.

No texto, a AGU ainda cita que os efeitos imediatos da lei incidem sobre os processos seletivos em andamento, como o vestibular da Udesc. “A aplicação da norma impugnada a esses procedimentos compromete a estabilidade das regras do certame, acentua a insegurança jurídica e pode resultar na exclusão imediata de candidatos potencialmente beneficiários de políticas afirmativas, produzindo efeitos concretos de difícil reversão”, diz o pedido.

Parecer do Ministério da Igualdade Racial e decisão do TJ

O documento cita, ainda, um parecer enviado pelo Ministério da Igualdade Racial (MIR) pedindo a suspensão da medida, sob alegação de que a lei “promove discriminação direta e incorre em flagrante inconstitucionalidade”.

A AGU cita ainda a suspensão da lei pela Justiça de Santa Catarina, na última quarta-feira, 27. A decisão liminar foi concedida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

Fonte: Portal Peperi

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