Os agricultores da região Extremo Oeste de Santa Catarina que acabaram sendo afetados pela pandemia da Covid-19 poderão renegociar suas dívidas junto ao Banco do Brasil. A informação é do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Joel De Moura.
De acordo com ele, a medida é graças a portaria 4.801 de nove de abril desse ano que trata da Covid-19. Conforme ele, no documento consta que os agricultores que tem investimentos junto ao Sistema Financeiro poderão estar renegociando os valores junto às instituições financeiras.
Segundo Joel, os agricultores que possuem parcelas com vencimentos nesse ano, poderão pagar após o término do contrato vigente. Ele explicou que o agricultor que teria, por exemplo, como data final do contrato para 2025 poderá pagar a parcela desse ano no ano seguinte, ou seja, em 2026. Joel destacou que essa medida é válida devido a Portaria publicada.
Ele revelou que na região o pedido mais simplificado ocorre exclusivamente para a área leiteira. O presidente ressaltou que os agricultores que fizeram investimentos em outros setores poderão ter acesso à renegociação, porém, precisarão primeiro de um laudo técnico para obter o benefício.
Joel De Moura comentou que apenas o Banco do Brasil está autorizado a realizar essa renegociação de dívidas na região. Ele disse que a expectativa é que em breve uma portaria também permita que as cooperativas possam fazer esse serviço junto aos agricultores. Ele alertou que as pessoas que possuem investimentos junto ao Banco do Brasil devem procurar a agência onde realizaram a negociação inicial e obter mais informações.
O sindicalista reafirmou que, em casos envolvendo a área leiteira, o pedido de adiamento da dívida será mais fácil. Já em outros casos, os agricultores devem procurar o Banco do Brasil e após o Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
O presidente afirmou que a entidade possui um profissional que realiza esse laudo técnico exigido pelo Banco do Brasil em casos que não envolvam a área leiteira na região. Ele esclareceu que os interessados podem procurar o Sindicato onde os profissionais estarão disponíveis para auxiliar no procedimento.
Joel alertou, porém, que existe uma lei desde 2006, onde trata claramente que o agricultor que renegociar sua dívida não poderá efetuar um novo pedido até quitar a conta que está ativa no sistema.
Fonte: Portal Peperi
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