O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu uma nova orientação sobre qual ramo da Justiça deve julgar processos relacionados ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme o motivo que levou o trabalhador a pedir a retirada dos valores.
De acordo com informações divulgadas pelo g1, ações relacionadas ao encerramento do contrato de trabalho continuam sob responsabilidade da Justiça do Trabalho. Entre os casos estão demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador e encerramento das atividades da empresa.
Já processos envolvendo outras situações previstas para retirada do FGTS, como doença grave, aposentadoria, financiamento habitacional ou calamidade pública, devem ser analisados pela Justiça comum.
A definição ocorreu durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo utilizado quando uma mesma questão jurídica aparece em diversos processos.
A decisão também modifica o entendimento anteriormente adotado pelo TST e encerra uma divergência com o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto o TST entendia que todas as ações relacionadas ao saque deveriam tramitar na Justiça do Trabalho, o STJ defendia a competência da Justiça comum em determinados casos.
Também foi estabelecida uma regra de transição. Processos nos quais a competência da Justiça do Trabalho já havia sido definida continuam nesse ramo, inclusive durante a fase de execução. Os demais devem observar o novo entendimento.
A mudança trata apenas de qual ramo da Justiça é responsável por analisar cada processo. As situações que permitem o saque do FGTS permanecem inalteradas.
Fonte: NSC Total
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