O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) voltou a suspender, nesta quinta-feira, 11, o julgamento do processo que envolve o prefeito de Belmonte, Jair Giumbelli (PL), e o vice, Cleonir Piton (MDB), acusados de compra de votos nas eleições de 2024. Desta vez, o pedido de vista partiu dos desembargadores Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho e Carlos Alberto Civinski.
Com isso, a nova data de retomada do julgamento ficou marcada para o dia 21 de janeiro de 2026.
Julgamento segue dividido entre os magistrados
Durante a sessão, o voto do desembargador Carlos Roberto da Silva contrariou o entendimento do relator, Filipe Ximenes de Melo Malinverni, que havia votado pela absolvição da chapa. Para Carlos Roberto, as provas apresentadas são válidas e demonstram claramente a ocorrência da prática ilegal.
“Foi produzida prova. Uma situação extraordinária. O denunciante apresentou uma ata notarial com mensagens e o juiz eleitoral examinou todos os aspectos de forma minuciosa. A conduta de um prefeito que oferece dinheiro por votos é o que está em jogo”, declarou.
O magistrado também afastou a tese de "flagrante preparado", sustentando que a eleitora entregou espontaneamente seu celular ao tabelião, sem quebra de cadeia de custódia ou violação ao tema 979 do STF.
Já o desembargador Victor Laus acompanhou esse voto, reforçando que, ao analisar o contexto das mensagens, ficou claro que havia uma negociação de votos. “As duas situações – a possível relação extraconjugal e a infração eleitoral – são distintas. Não houve contaminação entre os fatos”, afirmou.
Entenda o caso
O juiz da 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste condenou Jair Giumbelli e Cleonir Piton por captação ilícita de sufrágio. A acusação aponta que Piton teria transferido R$ 2 mil via Pix a uma eleitora, em troca de votos dela e de seus familiares. A negociação foi registrada por mensagens de WhatsApp e confirmada em juízo.
A pena aplicada foi a cassação dos diplomas, multas de R$ 8 mil (prefeito) e R$ 10 mil (vice) e a inelegibilidade por oito anos. No entanto, em maio de 2025, o TRE-SC anulou a sentença por entender que houve cerceamento de defesa, reabrindo a fase de instrução. Após novas oitivas, a condenação foi mantida, gerando novo recurso à Corte.
Voto do relator contesta validade da prova
O relator, desembargador Filipe Ximenes de Melo Malinverni, votou pela absolvição dos políticos. Ele entendeu que a principal prova apresentada – mensagens de WhatsApp registradas em ata notarial – é inválida, pois pode ter sido manipulada. Além disso, considerou que houve um "flagrante preparado", já que a própria eleitora teria induzido a situação.
Malinverni ainda avaliou que os demais elementos do processo, como depoimentos, não sustentam a acusação de captação ilícita de sufrágio. Por isso, sugeriu o afastamento das sanções aplicadas na primeira instância: multa de R$ 8 mil para o prefeito, R$ 10 mil para o vice, cassação dos diplomas e inelegibilidade por oito anos.
Ministério Público sustenta prática ilegal
O Ministério Público Eleitoral, autor da ação, afirma que o vice-prefeito realizou uma transferência via Pix de R$ 2 mil a uma eleitora, com o objetivo de obter votos dela e de familiares. A transação, segundo o MP, foi registrada em conversas por aplicativos e confirmada em juízo.
Na sustentação oral, a defesa alegou que a prova foi manipulada pela própria eleitora, que tinha vínculos com a coligação adversária. Já o procurador regional eleitoral argumentou que as mensagens eram claras e demonstravam intenção de troca de dinheiro por votos.
A nova data para retomada do julgamento está marcada para o dia 21 de janeiro de 2026.
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Fonte: Portal Peperi
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